Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, e saber em quais situações é possível sacá-lo pode ser crucial. Existem diversos momentos em que o trabalhador pode recorrer a esse recurso para diversas finalidades.

Um dos momentos mais comuns em que o FGTS pode ser sacado é quando o trabalhador se aposenta. Nesse caso, o valor acumulado ao longo dos anos de trabalho pode ser uma importante fonte de recursos para o início dessa nova fase da vida.

Outra situação é a compra da casa própria. Utilizar o FGTS para dar entrada ou mesmo quitar parte do financiamento imobiliário é uma prática bastante comum e que ajuda muitos brasileiros a realizarem o sonho da casa própria.

Além disso, o FGTS pode ser utilizado para ajudar a pagar um imóvel comprado por meio de consórcio. Essa é outra forma de utilizar esse recurso para o mesmo fim: conquistar a casa própria.

Quando há a demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS. Esse valor pode ser de grande ajuda em um momento de transição entre empregos.

Outra situação que permite o saque é a rescisão por acordo. Nesse caso, em que empregado e empregador chegam a um acordo para o fim do contrato de trabalho, o FGTS pode ser sacado.

Infelizmente, também é possível sacar o FGTS em momentos mais difíceis, como na morte do patrão ou no fechamento da empresa em que o trabalhador está empregado. Nestas circunstâncias, o acesso ao FGTS pode ser uma ajuda financeira para lidar com as despesas que surgem nessas situações inesperadas.

Em resumo, o FGTS pode ser sacado em situações como aposentadoria, compra da casa própria, para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio, para ajudar a pagar imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, demissão sem justa causa, rescisão por acordo, morte do patrão e fechamento da empresa

(Resposta: Aposentadoria, compra da casa própria, pagamento de imóvel adquirido por consórcio ou financiamento pelo SFH, demissão sem justa causa, rescisão por acordo, morte do patrão e fechamento da empresa.)