Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego se for demitida sem justa causa e cumprir os requisitos legais de contribuição e tempo mínimo de trabalho.

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A empregada doméstica é uma das categorias mais importantes do mercado de trabalho brasileiro, responsável por milhões de lares em todo o país. Desde a Lei Complementar nº 150/2015, esses profissionais conquistaram uma série de direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o seguro-desemprego.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre quem realmente tem direito ao benefício, como solicitar e quais são os requisitos exigidos. A seguir, veja de forma detalhada todas as informações sobre o seguro-desemprego para empregadas domésticas, incluindo obrigações do empregador, prazos e documentos necessários.

O que diz a lei sobre o direito ao seguro-desemprego

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores com carteira assinada. No caso específico da empregada doméstica, esse direito foi reforçado pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), que determina:

“Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.”

Isso significa que a doméstica só poderá receber o seguro-desemprego se for demitida sem justa causa. Caso a demissão ocorra por justa causa, o direito ao benefício é automaticamente perdido. Também há a possibilidade de demissão indireta, quando o empregador comete faltas graves, como atrasos de pagamento ou descumprimento do contrato.

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Requisitos para receber o seguro-desemprego

Para que a empregada doméstica possa receber o seguro-desemprego, é necessário atender a algumas condições básicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho:

  • Ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos dois anos, com recolhimento de INSS e FGTS;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Comprovar que não possui renda própria suficiente para sustentar a si e sua família;
  • Solicitar o benefício dentro do prazo de 7 a 90 dias após a demissão.

Cumpridas essas exigências, a doméstica terá direito ao pagamento de até 3 parcelas, cada uma equivalente a 1 salário mínimo nacional, sendo o benefício pago pela Caixa Econômica Federal.

Obrigações do empregador na demissão

O empregador doméstico possui responsabilidades legais no momento da rescisão de contrato, conforme determina a CLT. Entre as principais obrigações estão:

  • Emitir o Termo de Rescisão de Contrato;
  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão;
  • Recolher corretamente INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas;
  • Entregar à empregada os documentos necessários para o pedido do seguro-desemprego.

Caso o empregador não cumpra esses prazos, ele poderá pagar multa equivalente a um salário base da funcionária. Entretanto, quem solicita o benefício é sempre a empregada doméstica, diretamente nos canais do Ministério do Trabalho.

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Como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, seguindo os passos:

  1. Acesse o aplicativo e clique em “Benefícios”;
  2. Escolha a opção “Solicitar seguro-desemprego” e depois “Empregado doméstico”;
  3. Informe CPF, data de admissão e data de demissão;
  4. Aguarde o retorno do sistema com a análise e os próximos passos.

Também é possível solicitar pelo site do Ministério da Economia ou pelo telefone 158.

Os documentos exigidos para solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica são:

  • Carteira de Trabalho atualizada;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de não recebimento de outros auxílios previdenciários;
  • Declaração de ausência de renda própria.

Pagamento e saque do benefício

O pagamento do seguro-desemprego é realizado pela Caixa Econômica Federal, geralmente depositado na conta poupança social digital do Caixa Tem. A doméstica pode movimentar o valor pelo aplicativo ou transferi-lo para outra conta bancária, inclusive via PIX.

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O valor do benefício é fixo, sempre correspondente a 1 salário mínimo vigente, e pode ser recebido por até 3 meses consecutivos ou alternados.

Outras dúvidas sobre os direitos da doméstica

Além do seguro-desemprego, a empregada doméstica registrada em carteira tem direito a outros benefícios trabalhistas importantes, como:

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Horas extras;
  • Licença-maternidade e aposentadoria.

Esses direitos reforçam a importância da formalização da relação de trabalho, garantindo segurança jurídica e proteção social para ambas as partes.

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Conclusão

A empregada doméstica tem sim direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais, como o tempo mínimo de contribuição e a ausência de justa causa na demissão. O benefício é uma forma de proteção social, assegurando uma fonte de renda temporária até que a trabalhadora encontre um novo emprego.

Em resumo, cabe ao empregador cumprir suas obrigações rescisórias e à empregada doméstica formalizar o pedido junto ao Ministério do Trabalho, garantindo assim o recebimento do benefício de forma justa e segura.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empregada doméstica precisa trabalhar para receber o seguro-desemprego?

A empregada doméstica deve ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão sem justa causa. Além disso, é necessário ter 15 recolhimentos de FGTS, estar inscrita no INSS com o mesmo número mínimo de contribuições e não possuir outra fonte de renda. O benefício não é concedido se a trabalhadora estiver recebendo outro auxílio previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

Quais são os direitos da empregada doméstica ao ser demitida?

Ao ser dispensada, a trabalhadora tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas com 1/3 adicional, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego de até três parcelas, desde que atenda aos requisitos legais.

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Como a empregada doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é paga quando ocorre demissão sem justa causa. O valor é calculado sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato. Se a doméstica pedir demissão, o empregador pode solicitar devolução dos depósitos feitos antecipadamente para essa multa.

Como funciona o seguro-desemprego para empregada doméstica em 2025?

A solicitação deve ser feita entre 7 e 90 dias após a data da dispensa. A primeira parcela é liberada 30 dias após o pedido, desde que todos os documentos estejam corretos. O valor de cada parcela corresponde a um salário mínimo.

Como liberar o seguro-desemprego para doméstica?

O benefício é solicitado após demissão sem justa causa, por meio do portal Emprega Brasil ou em unidades do SINE. São exigidos documentos como CPF, carteira assinada, comprovante de residência e termo de rescisão, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015.

Quantas parcelas a empregada doméstica pode receber?

A trabalhadora tem direito a até três parcelas do seguro-desemprego, desde que comprove 15 meses de vínculo nos últimos 24 meses, não tenha renda própria e apresente a documentação correta no prazo legal.

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Empregada doméstica tem direito aos 40% do FGTS?

Sim. O empregador deposita 8% do salário mensalmente para o FGTS e 3,2% como antecipação da multa rescisória. Em caso de demissão sem justa causa, a doméstica pode sacar todo o valor acumulado e o montante da multa.

Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?

A Lei Complementar 150 assegura:

  • Carteira assinada e vínculo formal.
  • Salário mínimo ou piso da categoria.
  • Férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS obrigatório.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias.
  • Licença-maternidade de 120 dias.
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Quais são os direitos na rescisão de contrato da empregada doméstica?

A doméstica deve receber saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Em caso de demissão por justa causa, esses direitos são limitados apenas ao saldo de salário e férias vencidas.

Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?

Durante o período de afastamento por motivo de saúde, o empregador é responsável pelo pagamento dos dias apresentados no atestado médico, devendo registrar a ausência corretamente no eSocial.

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Quantos dias de folga a empregada doméstica tem por semana?

A cada seis dias de trabalho, a doméstica tem direito a um dia de descanso de 24 horas consecutivas. O domingo é o dia preferencial, mas pode haver outro acordo entre as partes.

Por que algumas domésticas não recebem o seguro-desemprego?

Em casos específicos, como falecimento do empregador, o contrato é encerrado automaticamente, tornando a doméstica inativa. Nessa situação, o direito ao seguro-desemprego pode ser reconhecido apenas se atendidos todos os critérios legais.

Quanto tempo de trabalho garante o direito ao seguro-desemprego?

O benefício exige mínimo de 15 meses de registro nos últimos 24 meses. Contudo, em outros tipos de vínculo formal, o tempo exigido pode variar conforme o número de solicitações anteriores do seguro.

Onde solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no SINE ou nas agências da Caixa Econômica Federal, com apresentação dos documentos obrigatórios.

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