Empresa pode monitorar o home office? entenda os limites

O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, levanta diversas questões sobre o controle das atividades dos funcionários por parte das empresas. Essa modalidade de trabalho, caracterizada pela prestação de serviços fora das dependências físicas da empresa, exige clareza sobre os limites do monitoramento que o empregador pode exercer sobre o empregado em seu ambiente residencial.
Em entrevista, o juiz Gerfran Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), abordou essa temática, ressaltando que o controle das atividades laborais é inerente à relação de emprego. No entanto, ele enfatiza que tal controle deve ser exercido com razoabilidade, ponderando os direitos e garantias de ambas as partes.
Um dos pontos destacados pelo magistrado é a inadmissibilidade do monitoramento por câmeras no ambiente doméstico do trabalhador. Essa prática, segundo ele, extrapolaria os limites da razoabilidade e poderia configurar uma invasão de privacidade, ferindo direitos fundamentais do empregado.
A discussão sobre o monitoramento no teletrabalho envolve, portanto, um delicado equilíbrio entre o poder diretivo do empregador e o direito à privacidade e ao bem-estar do empregado. As empresas devem buscar formas de acompanhar o desempenho e a produtividade de seus colaboradores remotos, sem, contudo, adotar medidas excessivas ou invasivas que possam gerar desconforto e insegurança.
Espera-se que o debate sobre o tema continue a evoluir, à medida que o teletrabalho se consolida como uma modalidade cada vez mais presente no mundo do trabalho. A busca por soluções que conciliem os interesses de empregadores e empregados é fundamental para garantir um ambiente de trabalho remoto saudável, produtivo e respeitoso.
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Fonte: www.tst.jus.br


