Enem 2025: saiba quem tem direito à reaplicação das provas

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Candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 que enfrentaram imprevistos logísticos durante a realização das provas ou foram diagnosticados com alguma doença infectocontagiosa especificada no edital têm a possibilidade de solicitar a reaplicação do exame. O pedido deve ser feito exclusivamente através da Página do Participante.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avaliará cada caso individualmente para determinar a aprovação ou não da solicitação.

Para fins de reaplicação, são considerados problemas logísticos “fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior”. Isso inclui:

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Desastres naturais que comprometam a aplicação do exame devido a danos na infraestrutura do local de prova.
Queda de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova pela falta de luz natural.
Erro na execução do procedimento de aplicação que cause prejuízo comprovado ao participante.

O resultado da análise do pedido de reaplicação poderá ser consultado no endereço eletrônico oficial do Enem. O Inep ressalta que não será permitida a realização do exame fora dos locais, datas e horários preestabelecidos.

“O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas”, informa o instituto.

A reaplicação das provas, para os casos previstos no edital, está agendada para os dias 16 e 17 de dezembro.

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Em Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, a aplicação do Enem foi suspensa em decorrência dos estragos provocados por um tornado na noite da sexta-feira, 7 de novembro.

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