Essa forma de sair da empresa pode salvar seus direitos
Aprenda como sair da empresa sem perder seus direitos e garantir todos os benefícios trabalhistas previstos por lei.

Sair de uma empresa pode parecer simples, mas garantir que seus direitos sejam preservados exige atenção e conhecimento da legislação trabalhista. Muitos trabalhadores desconhecem que existem formas de encerrar um contrato de trabalho sem abrir mão de benefícios essenciais, e uma delas é a chamada rescisão indireta. Essa modalidade é pouco comentada, mas extremamente importante para proteger quem sofre irregularidades no ambiente de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem algumas maneiras tradicionais de encerrar um vínculo empregatício. A primeira é o pedido de demissão pelo próprio funcionário, que normalmente implica abrir mão de parte de seus direitos. A segunda é a dispensa sem justa causa, quando a empresa encerra o contrato e paga todos os direitos previstos por lei.
Há ainda a demissão por justa causa, aplicada quando o trabalhador comete falta grave, e o encerramento por acordo, que pode resultar na perda parcial de benefícios.
A rescisão indireta surge como uma alternativa para o trabalhador que enfrenta irregularidades ou abusos por parte da empresa. Prevista no artigo 483 da CLT, ela permite que o funcionário peça judicialmente o encerramento do contrato de trabalho, mas com todos os direitos garantidos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Entre as situações que podem justificar esse tipo de rescisão estão o não pagamento de salários, atrasos no depósito do FGTS, assédio moral ou a exigência de funções que não correspondem ao cargo contratado.
O não depósito correto do FGTS, por exemplo, é uma das causas mais reconhecidas pelos tribunais. A lei obriga que o FGTS seja depositado até o dia 20 de cada mês, e atrasos ou omissões podem caracterizar falta grave.
Nesses casos, a justiça assegura que o trabalhador receba os valores devidos, incluindo a multa de 40%, além de saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º proporcional e, quando aplicável, seguro-desemprego.
Outra vantagem da rescisão indireta é que o funcionário pode optar por continuar trabalhando normalmente enquanto o processo judicial corre, garantindo a remuneração mensal até a decisão final. Assim, não é necessário abrir mão do salário ou aguardar sem rendimentos para reivindicar seus direitos.
Conhecer essa possibilidade é essencial para quem deseja sair de uma empresa sem prejuízos. A rescisão indireta protege o trabalhador de abusos, assegura o cumprimento da lei e permite que a saída seja feita com segurança jurídica, evitando perdas financeiras ou transtornos desnecessários.