Exposição a tóxicos gera indenização por malformação congênita

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Um laboratório farmacêutico foi condenado a indenizar uma jovem que nasceu com graves sequelas devido à exposição do pai a substâncias tóxicas no ambiente de trabalho. A decisão judicial reconheceu a relação entre as condições laborais do pai, que atuava como operador de produção, e as malformações congênitas apresentadas pela filha.

O caso envolve a Eli Lilly do Brasil, que deverá pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um ex-funcionário. O operador trabalhou por sete anos em uma fábrica da empresa, localizada em Cosmópolis, no interior de São Paulo, onde esteve exposto a diversos agentes químicos tóxicos.

A jovem nasceu em 1994 com mielomeningocele e hidrocefalia, condições que resultaram em limitações permanentes e irreversíveis. A mielomeningocele é um defeito grave no fechamento do tubo neural, estrutura embrionária que dá origem ao cérebro e à medula espinhal.

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Durante o período em que trabalhou na Eli Lilly, de 1988 a 1995, o operador de produção química teve contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados. Em ação trabalhista, ele relatou ter desenvolvido distúrbios neurológicos e comportamentais, como pânico, ansiedade, perda de memória e concentração, além de hipertensão arterial, mialgias, dores articulares e hepatite química.

Em 2013, exames confirmaram a contaminação do pai e da filha por metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos, substâncias que causam danos ao desenvolvimento do embrião ou feto. Diante disso, a filha ingressou na Justiça solicitando reparação pelos danos sofridos.

A perícia médica realizada no caso constatou que diversos agentes presentes no ambiente fabril possuíam potencial para interferir no desenvolvimento embrionário e ocasionar malformações congênitas. O laudo pericial concluiu que a combinação entre predisposição genética e exposição ambiental configurava uma concausa relevante para o surgimento das sequelas na jovem.

Além disso, a perícia também registrou a possibilidade de exposição indireta da mãe, diagnosticada com câncer de mama. Ela lavava as roupas e os calçados do trabalhador, que estavam impregnados pelos compostos tóxicos presentes na fábrica.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou o conjunto de provas apresentado consistente, incluindo perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química. Com base nessas evidências, o TRT concluiu que havia risco relevante e falhas preventivas no ambiente de trabalho, condenando a empresa farmacêutica ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia à jovem.

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