Falência empresarial: como ficam seus direitos trabalhistas?

A falência de uma empresa inevitavelmente gera dúvidas sobre o futuro dos empregados e seus direitos. Uma análise detalhada revela que, apesar da situação crítica da empresa, os direitos trabalhistas permanecem assegurados pela legislação.
O processo para garantir esses direitos segue um curso específico. Inicialmente, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista, que tramitará normalmente, garantindo à empresa em processo de falência o direito ao contraditório e à ampla defesa. O objetivo é obter uma decisão final que determine as verbas rescisórias e demais valores devidos ao trabalhador.
Após a conclusão do processo trabalhista, o juízo responsável emitirá uma sentença de liquidação, um documento que certifica o valor exato a ser pago ao empregado. Munido desse documento, o trabalhador se torna um credor da massa falida.
O passo seguinte é a habilitação do crédito no juízo universal da falência. Esse procedimento coloca o empregado em uma fila de credores, aguardando o recebimento dos valores devidos. No entanto, a legislação brasileira garante prioridade aos créditos trabalhistas, especialmente quando o montante não ultrapassa 150 salários mínimos. Isso significa que, dentro da fila de credores, os empregados têm preferência no recebimento, agilizando o processo de quitação das dívidas trabalhistas.
É importante ressaltar que a falência não elimina os direitos dos trabalhadores, mas exige um processo específico para garantir o recebimento dos valores devidos. A prioridade no pagamento, até o limite de 150 salários mínimos, busca proteger os trabalhadores em um momento de vulnerabilidade.
Fonte: www.tst.jus.br



