FGTS: saque-aniversário terá novas regras a partir de novembro

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos. A partir de 1º de novembro, novas regras entram em vigor, impactando prazos, limites e condições para a antecipação dos valores. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visam aprimorar a função do fundo, mitigar distorções e recuperar cerca de R$ 84,6 bilhões até 2030.
O saque-aniversário, criado em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão, permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Uma das principais alterações é o prazo de 90 dias para a primeira antecipação. Anteriormente, o trabalhador podia antecipar valores imediatamente após aderir ao saque-aniversário. Com a nova regra, será necessário aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de antecipação. O objetivo é desestimular adesões motivadas apenas por crédito fácil e dar tempo para o trabalhador refletir sobre a decisão.
Outra mudança significativa é a limitação de uma operação de antecipação por ano. Antes, era possível realizar diversas operações no mesmo ano, dependendo da política de cada banco. Agora, cada trabalhador poderá realizar apenas uma operação de alienação por ano, mesmo que tenha saldo suficiente.
O número de saques antecipados também será limitado. Anteriormente, os bancos podiam oferecer contratos com antecipações até 2056, com uma média de oito parcelas antecipadas. Agora, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco saques (um por ano) dentro de um período de 12 meses. Após esse ciclo, só poderá antecipar mais três parcelas nos três anos seguintes, totalizando um máximo de oito saques antecipados.
Além disso, foram estabelecidos valores máximos e mínimos para a antecipação. Cada saque antecipado deverá respeitar um valor mínimo por parcela de R$ 100 e um valor máximo por parcela de R$ 500, com um total máximo por contrato de R$ 2.500 (em até 5 parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que as novas regras permitirão que o FGTS recupere R$ 84,6 bilhões até 2030. Esses recursos são essenciais para financiar políticas públicas ligadas à habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana.
A adesão ao saque-aniversário continua opcional e pode ser feita por meio dos canais oficiais da Caixa. O cancelamento também pode ser realizado nos mesmos canais, mas o retorno ao saque-rescisão só terá efeito após 25 meses da solicitação.




