Fisco de Sergipe adota ações auxiliares para orientar contribuintes
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) implementou ações auxiliares do Fisco, visando otimizar a relação entre a administração tributária e os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas medidas buscam, prioritariamente, estabelecer um diálogo cooperativo, prevenindo irregularidades e promovendo a autorregularização antes da necessidade de procedimentos fiscais coercitivos.
Tradicionalmente, a atuação do Fisco é associada à fiscalização rigorosa e à imposição de sanções em caso de descumprimento das obrigações tributárias. No entanto, reconhecendo que a maioria das empresas cumpre suas obrigações fiscais de forma correta, a SEFAZ/SE busca alternativas que promovam uma relação mais amigável e transparente com os contribuintes.
As ações auxiliares do Fisco se dividem em duas modalidades principais: monitoramento e acompanhamento. O monitoramento consiste na observação e avaliação contínua do comportamento fiscal-tributário dos contribuintes, com base nos dados econômico-fiscais já apresentados à SEFAZ/SE. Não há solicitação de novas informações nessa etapa. Já o acompanhamento envolve uma análise mais aprofundada, com solicitação de informações adicionais, visitas presenciais, verificação de documentos e registros, levantamento de indícios e análise de dados e indicadores.
Em ambos os casos, o objetivo é identificar potenciais inconsistências e alertar os contribuintes, oferecendo a oportunidade de corrigir eventuais falhas antes que sejam iniciados procedimentos fiscais formais. Os servidores do Fisco podem solicitar esclarecimentos sobre indícios de irregularidades identificados no monitoramento ou orientar os contribuintes a corrigir inconsistências detectadas no acompanhamento.
É importante ressaltar que a regularização espontânea por parte do contribuinte, antes do início de um procedimento fiscal de constituição de crédito tributário, estará sujeita aos acréscimos previstos na legislação. No entanto, a adoção dessas medidas preventivas visa evitar a aplicação de multas e outras sanções mais severas.
A legislação estadual estabelece que os procedimentos de ação auxiliar do Fisco não configuram o início de um procedimento fiscal de constituição do crédito tributário, dispensando a lavratura do termo de início de fiscalização. Essa diferenciação é crucial para evitar que as ações de monitoramento e acompanhamento sejam interpretadas como medidas punitivas.



