Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): O que é, e como funciona

A legislação trabalhista no Brasil prevê diversas medidas de proteção para os trabalhadores, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades no mercado de trabalho. Dentro dessas iniciativas, destaca-se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um mecanismo essencial para a geração de empregos, a qualificação profissional e o pagamento de benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Criado pelo governo federal, esse fundo desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão social e no desenvolvimento econômico do país.

O FAT é administrado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e conta com recursos provenientes de contribuições obrigatórias das empresas. Seu objetivo é garantir suporte financeiro a programas que beneficiam diretamente os trabalhadores e impulsionam setores estratégicos da economia.

Dessa forma, o fundo contribui para a redução da taxa de desemprego e para a melhoria da qualidade de vida da população economicamente ativa.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, como ele funciona, quais são seus principais programas e de que forma ele impacta a vida dos trabalhadores brasileiros. Além disso, será feita uma comparação entre o FAT e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para esclarecer suas diferenças e finalidades distintas.

O que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)?

Criado pela Lei n.º 7.998 de 1990, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é uma iniciativa do governo federal destinada a financiar programas de qualificação profissional, geração de empregos e concessão de benefícios sociais aos trabalhadores. Seu objetivo principal é garantir proteção aos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que se encontram em situação de desemprego ou vulnerabilidade.

A gestão do FAT é realizada pelo CODEFAT, um órgão composto por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Essa estrutura permite uma administração mais equilibrada e democrática dos recursos do fundo, garantindo que as decisões tomadas atendam aos interesses de todos os envolvidos.

Os recursos do FAT são utilizados para financiar programas estratégicos, entre eles:

  • Seguro-desemprego: benefício pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, proporcionando um suporte financeiro temporário enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho.
  • Abono salarial: pagamento anual destinado aos trabalhadores de baixa renda que atendem a critérios específicos.
  • Programas de Desenvolvimento Econômico: iniciativas voltadas para estimular a geração de empregos e a qualificação profissional.

Dessa forma, o FAT não apenas ampara os trabalhadores em momentos de necessidade, mas também investe na criação de oportunidades de emprego e na melhoria das condições do mercado de trabalho no Brasil.

Histórico e evolução do FAT

O Fundo de Amparo ao Trabalhador teve sua origem no artigo 239 da Constituição Federal de 1988, sendo formalmente instituído dois anos depois, em 1990. Sua criação foi motivada pela necessidade de um mecanismo financeiro que pudesse consolidar recursos para a concessão de benefícios trabalhistas e para o desenvolvimento de programas que estimulassem a empregabilidade no país.

Antes do FAT, as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) já existiam, mas eram destinadas a diferentes propósitos. Com a nova legislação, parte desses recursos passou a financiar diretamente o seguro-desemprego e o abono salarial, garantindo maior proteção aos trabalhadores.

A administração do FAT foi fortalecida com a criação do CODEFAT, um conselho gestor formado por representantes dos três setores envolvidos (governo, empregadores e trabalhadores). Esse modelo de gestão permitiu maior transparência e eficiência na destinação dos recursos, além de possibilitar a adaptação do fundo às mudanças no mercado de trabalho.

Ao longo dos anos, o FAT expandiu seu alcance, incluindo o financiamento de programas de qualificação profissional e incentivo à geração de emprego. Com isso, tornou-se um instrumento essencial na formulação de políticas públicas voltadas para a redução do desemprego e o crescimento da economia.

Qual a importância do Fundo de Amparo ao Trabalhador?

Apesar de não ser amplamente divulgado, o FAT é uma das políticas públicas mais relevantes para a proteção social dos trabalhadores brasileiros. Seu impacto pode ser observado tanto no suporte financeiro direto aos trabalhadores quanto no fomento à empregabilidade e à qualificação profissional.

A principal importância do FAT está na sua capacidade de garantir uma renda mínima para trabalhadores desempregados, ajudando-os a enfrentar períodos de transição no mercado de trabalho. Os dois principais benefícios financiados pelo fundo são:

  • Seguro-desemprego: pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo um auxílio financeiro temporário enquanto procuram um novo emprego.
  • Abono salarial: destinado a trabalhadores de baixa renda que tenham exercido atividade formal por, pelo menos, 30 dias no ano anterior e recebido até dois salários mínimos mensais.

Os números demonstram a relevância do FAT: apenas em maio de 2020, foram registrados 960,2 mil pedidos de seguro-desemprego, um aumento de 53% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo o Ministério da Economia. Esse dado mostra o quanto o fundo é essencial para garantir o mínimo de estabilidade financeira aos trabalhadores em momentos de crise.

Além disso, o FAT contribui para o desenvolvimento econômico do país ao financiar programas que promovem a criação de empregos e a qualificação profissional, preparando a força de trabalho para as demandas do mercado.

FAT e FGTS: Qual a diferença entre os fundos?

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são dois mecanismos financeiros distintos, mas que frequentemente geram dúvidas devido à sua relação com os direitos dos trabalhadores. Veja abaixo as principais diferenças entre eles:

Característica
FAT
FGTS
Finalidade
Financiar benefícios e programas de empregabilidade
Garantir reserva financeira ao trabalhador
Quem contribui?
Empresas (contribuição sobre folha de pagamento)
Empresas (depósito mensal de 8% do salário do trabalhador)
Benefícios concedidos
Seguro-desemprego, abono salarial, programas de qualificação e emprego
Saques em casos específicos (demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria)
Administração
CODEFAT
Caixa Econômica Federal

Enquanto o FAT tem um papel mais amplo, voltado para a proteção e reinserção do trabalhador no mercado, o FGTS funciona como uma poupança compulsória, que pode ser utilizada em momentos específicos da vida do trabalhador, como a demissão sem justa causa ou a aquisição da casa própria.

Principais fontes de arrecadação do FAT

A estrutura de arrecadação do FAT se baseia em contribuições compulsórias e em rendimentos gerados por suas operações financeiras. Confira a seguir as principais fontes de receita do fundo:

1. Contribuições do PIS e PASEP

Todas as empresas que possuem funcionários com carteira assinada são obrigadas a contribuir com o PIS/PASEP. A alíquota corresponde a 1% do faturamento bruto da empresa e esse valor é automaticamente direcionado ao FAT.

Essa é a principal fonte de arrecadação e garante o financiamento dos benefícios sociais custeados pelo fundo.

2. Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho

O FAT também recebe valores oriundos de multas impostas a empresas que descumprem normas trabalhistas. Essas penalidades são aplicadas por órgãos de fiscalização e servem como uma receita adicional para o fundo.

3. Rendimentos de aplicações financeiras

Os recursos do FAT não ficam parados; eles são aplicados em investimentos financeiros, gerando rendimentos que aumentam o saldo disponível para pagamento de benefícios e financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

4. Resultado da gestão financeira do próprio fundo

Além dos rendimentos das aplicações, o FAT gera receitas por meio da gestão eficiente de seus recursos. Isso inclui operações de crédito e financiamentos que possibilitam a ampliação da arrecadação ao longo do tempo.

5. Doações e legados

Por fim, o FAT também pode receber doações de entidades e pessoas físicas interessadas em contribuir com suas iniciativas. Embora essa não seja uma fonte significativa de recursos, ela complementa o orçamento do fundo.

Principais programas custeados pelo FAT

O FAT financia programas essenciais para a proteção do trabalhador e para o desenvolvimento econômico do Brasil. Os três principais programas são:

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, garantindo uma renda temporária até que ele consiga um novo emprego.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão e pode ser pago em até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.

Além de garantir um suporte financeiro ao trabalhador, o seguro-desemprego também auxilia a economia, pois mantém o poder de consumo dos beneficiários, reduzindo impactos negativos no mercado.

Abono salarial

O abono salarial é um benefício anual destinado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Para ter direito ao pagamento, é necessário:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo.

Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES

Parte dos recursos do FAT é destinada ao Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES, que financia projetos e investimentos estratégicos para o crescimento econômico do país.

O programa oferece linhas de crédito com juros reduzidos e prazos estendidos para empresas de diversos setores, incentivando o empreendedorismo e a geração de empregos.

Esse financiamento permite que empresas invistam em infraestrutura, tecnologia e inovação, fortalecendo a economia e ampliando oportunidades no mercado de trabalho.

Qual o valor do Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O valor do FAT não é fixo, pois depende das arrecadações feitas pelas empresas e da destinação dos recursos para os programas que ele financia. Empresas que possuem funcionários com carteira assinada são obrigadas a contribuir com 1% do faturamento bruto para o PIS/PASEP, que são as principais fontes de receita do FAT.

Esses recursos são utilizados para custear benefícios como:

  • Seguro-desemprego: concedido a trabalhadores dispensados sem justa causa.
  • Abono salarial: benefício anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos.

O cálculo do seguro-desemprego em 2024, que é financiado pelo FAT, segue as seguintes regras:

Faixa salarial (R$)
Cálculo do benefício
Até 2.041,39
Multiplica-se o salário médio por 0,8
De 2.041,40 até 3.402,65
O que exceder 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10
Acima de 3.402,65
Valor fixo de R$ 2.313,74

Importante ressaltar que trabalhadores demitidos por justa causa ou que pedem demissão não têm direito ao seguro-desemprego, pois os valores do FAT são reservados para casos de desemprego involuntário.

Como se cadastrar no Fundo de Amparo ao Trabalhador?

Antes de solicitar qualquer benefício do FAT, o trabalhador deve verificar se atende aos critérios estabelecidos. Para isso, é necessário conferir os requisitos do abono salarial e do seguro-desemprego.

O abono salarial é distribuído pela Caixa Econômica Federal, seguindo o cronograma definido pelo Conselho Deliberativo do FAT. Já o seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes meios:

  • Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br)
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
  • Agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego)

Ao realizar a solicitação, o trabalhador deve apresentar documentos como Carteira de Trabalho, RG, CPF e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O processo de análise e liberação dos valores segue as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dúvidas sobre o FAT e seus benefícios podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento Alô Trabalho 158, serviço gratuito que orienta sobre os direitos e procedimentos.

Como solicitar os benefícios do FAT?

Para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo FAT, o trabalhador deve verificar se cumpre os requisitos e seguir os procedimentos de solicitação. Confira como funciona para cada benefício:

  • Seguro-desemprego: pode ser solicitado pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve enviar os documentos necessários e aguardar a análise da solicitação.
  • Abono salarial: é pago pela Caixa Econômica Federal e segue o calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O valor é depositado diretamente na conta do beneficiário.
  • Para esclarecer dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho 158.

Qual é a Lei do Fundo de Amparo ao Trabalhador?

A legislação que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Essa lei define as regras para o funcionamento do FAT, determinando suas fontes de financiamento, os critérios para concessão de benefícios e os programas que podem ser custeados com seus recursos.

Além do seguro-desemprego e do abono salarial, a lei permite que parte do FAT seja utilizada para o financiamento de programas de qualificação profissional e estímulo ao emprego, visando a reinserção de trabalhadores no mercado.

Conclusão

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um pilar essencial das políticas trabalhistas no Brasil, garantindo apoio financeiro aos trabalhadores desempregados e investindo na qualificação profissional e na criação de empregos.

Através do financiamento do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico, o FAT desempenha um papel crucial na redução do desemprego e na promoção da inclusão social.

Além disso, o FAT se diferencia de outros fundos trabalhistas, como o FGTS, ao focar diretamente na proteção dos trabalhadores em situações de vulnerabilidade e na melhoria das condições do mercado de trabalho. Dessa forma, sua manutenção e aprimoramento são fundamentais para garantir um sistema trabalhista mais justo e eficiente no Brasil.

Perguntas Frequentes

Como funciona o FAT?

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um financiador de projetos que visam melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores brasileiros. Os recursos arrecadados são destinados principalmente ao pagamento do seguro-desemprego, do Programa de Geração de Emprego e Renda e do abono salarial.

Quem tem direito a receber o FAT?

Para acessar os benefícios do FAT, o trabalhador deve cumprir alguns critérios, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base e ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias nesse mesmo período.

Como receber dinheiro do FAT?

O FAT não é pago diretamente ao trabalhador. Ele financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Para receber, é necessário se encaixar nos critérios desses programas e solicitar os benefícios por meio dos canais oficiais.

Quanto do FAT vai para o BNDES?

Cerca de 28% das contribuições do FAT são repassadas ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para fomentar programas de desenvolvimento econômico, promovendo investimentos que impulsionam a economia e geram empregos.

Quem financia o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O FAT é financiado principalmente pelas contribuições do PIS e do PASEP. Além disso, recebe recursos de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, rendimentos de aplicações financeiras, gestão do próprio fundo e doações eventuais.

Quem tem direito a receber o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O FAT assegura benefícios aos trabalhadores em caso de desemprego involuntário. Para acessar o seguro-desemprego, é necessário comprovar a demissão sem justa causa e ter trabalhado por um período mínimo exigido pelas regras do programa.