Garçonete demitida após pintar cabelo ganha causa por discriminação

Uma rede de restaurantes e hotéis foi condenada pela Justiça do Trabalho por discriminação contra uma garçonete dispensada após pintar o cabelo de ruivo. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a atitude da empresa como abuso do poder diretivo e prática discriminatória.
De acordo com o processo, a funcionária, que trabalhava em um restaurante de um hotel da rede, começou a sofrer perseguições após mudar a cor dos cabelos. A empresa alegava que a coloração não se enquadrava nos padrões de aparência estabelecidos em suas normas internas.
A garçonete relatou que era constantemente humilhada pela supervisora e pelo gerente, sendo chamada de “curupira” e “água de salsicha” devido à cor do cabelo. Ela afirmou que, apesar das ofensas, era uma das funcionárias mais qualificadas, recebendo elogios de clientes e hóspedes.
A empresa, por sua vez, negou as acusações de assédio moral e defendeu suas regras de apresentação pessoal, argumentando que visavam manter um padrão profissional e evitar “elementos distrativos”. A rede alegou que a funcionária tinha ciência do manual interno que continha orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens, piercings e uniformes.
A primeira instância da Justiça do Trabalho havia determinado que a empresa pagasse à garçonete o dobro da remuneração desde a data da demissão até a sentença. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a decisão, entendendo que a dispensa estava relacionada a uma animosidade pessoal e não a discriminação estética.
O caso chegou ao TST, onde a Terceira Turma, sob a relatoria do Ministro José Roberto Pimenta, restabeleceu a sentença original. O Ministro destacou que a dispensa não possuía fundamentos objetivos e razoáveis, configurando abuso do poder diretivo da empresa ao impor exigências questionáveis e invasivas sobre a aparência dos funcionários.
A Turma também considerou comprovado o tratamento desrespeitoso e ofensivo sofrido pela garçonete por parte da supervisora, especialmente em razão da cor de seus cabelos, o que justificou a indenização por danos morais. A decisão foi unânime entre os membros da Turma.
Fonte: www.tst.jus.br


