Gilmar mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do stf

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que restringe a legitimidade para apresentar denúncias de impeachment contra ministros da Corte. A partir de agora, somente o Procurador-Geral da República (PGR) poderá formalizar tais pedidos ao Senado Federal.
A decisão de Mendes suspende um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que conferia a “todo cidadão” o direito de denunciar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Na prática, a medida impede que indivíduos ou entidades que não a PGR apresentem formalmente pedidos de impeachment contra os magistrados.
O entendimento do ministro é que a legislação vigente, ao permitir que qualquer cidadão apresente denúncias, abre espaço para a utilização do impeachment como ferramenta de intimidação do Poder Judiciário. Segundo ele, a ameaça de um processo de impeachment abusivo pode gerar insegurança jurídica e enfraquecer a atuação independente dos juízes.
A decisão individual do ministro ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF, em julgamento virtual agendado para o período de 12 a 19 de dezembro.
A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha as condições para o impeachment desses magistrados. A Lei 1.079/1950, por sua vez, tipifica os crimes de responsabilidade que podem levar ao impeachment de um ministro do STF.
De acordo com a legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que altera decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal, profere julgamento quando é suspeito na causa, exerce atividade político-partidária, é desidioso no cumprimento dos deveres do cargo ou procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Na visão de Gilmar Mendes, a amplitude e vagueza da lei abriam margem para processos de intimidação do Judiciário. Ele argumenta que juízes, temendo represálias, poderiam ser pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses políticos em detrimento da interpretação imparcial da Constituição e da preservação dos direitos fundamentais.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, propostas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para ele, o que deveria ser um instrumento legítimo e excepcional para responsabilizar ministros do Supremo se transformou em ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário a uma aprovação de caráter político.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

