Governo libera auxílio-alimentação de R$ 300; veja como consultar

O governo anunciou a liberação de uma nova rodada de cartões-alimentação no valor de R$ 300, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social. Este auxílio busca garantir o acesso a alimentos básicos e saudáveis, representando um alívio financeiro importante para aqueles que enfrentam insegurança alimentar.
O cartão-alimentação, no valor de R$ 300 mensais, é creditado diretamente em um cartão entregue ao responsável familiar. A iniciativa visa priorizar a compra de produtos regionais e frescos, com ênfase na agricultura familiar.
A seleção das famílias beneficiadas ocorre automaticamente, sem necessidade de inscrição. A análise é realizada com base nos dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados nos últimos 24 meses. Os critérios de seleção incluem a renda familiar per capita declarada no CadÚnico, informações sobre vulnerabilidade social, condições socioeconômicas do responsável familiar, presença de crianças e adolescentes no domicílio e participação no programa Bolsa Família. Não há formulários ou cadastros paralelos; a apuração é feita exclusivamente por órgãos oficiais.
Para verificar se o CPF foi contemplado, a consulta deve ser feita no documento oficial publicado pelo Governo, que contém o nome do responsável familiar, CPF, município e a situação de contemplação. O cidadão pode acessar o portal oficial do programa ou do governo estadual, buscar pelo PDF da lista de CPFs aprovados, procurar o próprio CPF manualmente ou verificar com o setor social do município ou CRAS mais próximo. É fundamental evitar links desconhecidos e não fornecer informações pessoais, como número do cartão ou código de segurança, em sites não oficiais.
O cartão-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, incentivando o consumo de itens saudáveis e nutritivos. Entre os produtos permitidos estão verduras, legumes, frutas, grãos, raízes, alimentos da agricultura familiar, produtos vendidos em cooperativas locais, carnes, ovos e itens frescos. A compra de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos não alimentícios e itens ultraprocessados, como salgadinhos e refrigerantes, é expressamente proibida.
Após a divulgação da lista, os cartões são entregues ao responsável familiar cadastrado no CadÚnico, mediante apresentação de documento oficial com foto. O titular tem até 45 dias para buscar o cartão após a notificação. Em caso de perda ou extravio, a primeira segunda via é gratuita, enquanto as demais estão sujeitas a cobrança de taxa. É importante comunicar imediatamente o órgão responsável para evitar uso indevido.
O valor é depositado automaticamente todos os meses, sem necessidade de solicitação. O cartão é aceito apenas em estabelecimentos credenciados pelo programa, que seguem regras específicas de venda de alimentos frescos. Para continuar recebendo o benefício, é essencial manter o CadÚnico atualizado, evitar inconsistências cadastrais e garantir que o Bolsa Família permaneça ativo.


