A guarda compartilhada é um arranjo legal que estabelece a responsabilidade conjunta dos pais separados ou divorciados em relação aos seus filhos.
Essa modalidade implica que ambos os genitores devem compartilhar igualmente os direitos e deveres em relação à criação e educação dos filhos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto.
Essa prática tornou-se regra no Brasil a partir de 2014, visando assegurar o bem-estar e a qualidade de vida das crianças e adolescentes envolvidos, ao mesmo tempo que busca mitigar possíveis conflitos entre os pais.
A guarda compartilhada, portanto, busca promover um ambiente familiar estável e harmonioso para o desenvolvimento saudável dos filhos, possibilitando uma participação equitativa de ambos os progenitores em suas vidas.