Idosos e ipva: quem tem direito à isenção deste imposto?

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual que frequentemente levanta questionamentos, especialmente no que diz respeito aos cidadãos mais velhos. A dúvida comum é se existe alguma regra específica que os isente desse tributo.

A resposta não é direta, pois a isenção do IPVA não se baseia unicamente na idade do proprietário, mas sim nas características do veículo ou nas condições de saúde do indivíduo.

A crença popular de que a idade por si só garante a isenção não se confirma na maioria dos estados brasileiros. Não existe uma legislação federal que determine a dispensa do pagamento do imposto unicamente com base na idade, seja 60 ou 65 anos.

Entretanto, dois critérios principais podem beneficiar proprietários de veículos, incluindo idosos: o tempo de fabricação do veículo e a condição de saúde do proprietário.

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O tempo de fabricação do veículo é o motivo mais comum para a isenção. Em muitos estados, o IPVA não é cobrado para veículos com um determinado número de anos de fabricação, geralmente variando entre 10, 15 ou 20 anos.

Em São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Ceará, por exemplo, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos. Já no Rio Grande do Norte e Roraima, a isenção se aplica a veículos com mais de 10 anos. Se um idoso possui um carro mais antigo, a isenção será concedida com base nesse critério e não na sua idade.

A condição de saúde do proprietário é um ponto crucial, frequentemente aplicável a idosos que desenvolveram alguma limitação. A isenção do IPVA é concedida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, mesmo que a deficiência seja adquirida ao longo da vida, como em casos de doenças ou acidentes.

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Para obter essa isenção, o veículo geralmente precisa estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal e, em alguns casos, precisa ter adaptações. A limitação de mobilidade ou a condição de saúde deve ser comprovada por laudo médico.

O processo de comprovação exige laudos médicos oficiais, emitidos por profissionais de saúde, que fundamentam a aplicação do benefício fiscal por motivo de saúde, seguindo as diretrizes legais.

A solicitação de isenção deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado. O processo geralmente é anual e pode exigir documentos como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documentos pessoais (RG e CPF) e laudo médico pericial (para isenção por condição de saúde).

A idade avançada é um fator relevante, mas a isenção do IPVA para idosos será aplicada se o carro tiver mais de 10, 15 ou 20 anos (dependendo do estado) ou se o proprietário tiver uma condição de saúde que o enquadre nas categorias de isenção por deficiência.

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