Indenização para motorista vítima de assalto reconhecida pela justiça
Um motorista da CDC Cargas e Transportes, uma empresa de pequeno porte localizada em Guarulhos, São Paulo, teve o direito à indenização reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão favorável ao trabalhador decorre de um assalto à mão armada sofrido enquanto transportava mercadorias para a empresa.
O caso, que tramitou sob o número RR-1000317-84.2024.5.02.0316, teve como ponto central a análise da responsabilidade do empregador em situações de risco inerentes à atividade profissional. O entendimento do colegiado do TST foi de que o transporte de cargas configura uma atividade de risco, o que torna o empregador objetivamente responsável por eventuais danos sofridos pelo empregado durante o exercício de suas funções.
Em outras palavras, a decisão judicial considerou que, ao expor o motorista a uma atividade com risco elevado de sofrer violência, como o transporte de cargas, a empresa assume a responsabilidade por garantir a segurança do trabalhador e indenizá-lo em caso de incidentes como assaltos. A determinação do TST representa um importante precedente para casos semelhantes, nos quais trabalhadores são expostos a riscos em decorrência da natureza de suas atividades profissionais.
A decisão da Terceira Turma do TST reforça a necessidade de as empresas adotarem medidas de segurança para proteger seus funcionários, especialmente aqueles que atuam em áreas consideradas de risco. A indenização reconhecida ao motorista da CDC Cargas e Transportes serve como um alerta para que empregadores invistam em segurança e previnam acidentes e incidentes que possam colocar em risco a integridade física e psicológica de seus colaboradores.