Inflação do aluguel apresenta deflação após longo período de aumento

O mercado de aluguel no Brasil apresentou uma mudança significativa. Pela primeira vez desde maio de 2024, a chamada inflação do aluguel registrou um valor negativo no acumulado de 12 meses. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), um dos principais indicadores utilizados para reajustar contratos de aluguel, apresentou uma taxa de -0,11% no período compreendido entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Os dados foram divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O comportamento do IGP-M é acompanhado de perto por inquilinos, tanto de imóveis comerciais quanto residenciais, uma vez que o índice é frequentemente utilizado para calcular os reajustes anuais dos contratos de locação.
Em maio de 2024, o índice acumulado era de -0,34%. A partir desse período, todas as taxas apresentaram variações positivas, chegando a atingir o patamar de 8,58% em março de 2025.
Para o cálculo do IGP-M, a FGV considera três componentes principais. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mensura a variação dos preços percebida pelos produtores, tem o maior peso na composição do índice, correspondendo a 60% do IGP-M. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa a inflação percebida pelos consumidores, responde por 30% do indicador. O terceiro componente é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Segundo o economista do Ibre, Matheus Dias, a deflação acumulada é reflexo da queda nos preços praticados no atacado, que apresentaram um recuo de 2,06%. O especialista destaca que, durante boa parte de 2025, foram observadas quedas expressivas nos preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários. Em contrapartida, o IPC registrou um avanço de 3,95%, enquanto o INCC apresentou alta de 6,41%.
No mês de novembro, o IGP-M apresentou uma variação de 0,27%, revertendo o resultado negativo observado em outubro, quando o índice registrou uma queda de -0,36%. Apesar da alta no mês, o acumulado em um ano passou de inflação para deflação. Essa mudança é atribuída à exclusão do dado de novembro de 2024 do cálculo, período em que a inflação do aluguel havia registrado um aumento de 1,30%.
Apesar de ser conhecido como a inflação do aluguel, o IGP-M negativo não garante que os aluguéis serão reajustados para baixo. Isso se deve ao fato de que alguns contratos incluem a cláusula “reajuste conforme variação positiva do IGP-M”, o que implica que só haverá reajuste caso o índice apresente um valor positivo.
O indexador também é utilizado para reajustar algumas tarifas públicas e serviços essenciais. A FGV realiza a coleta de preços em diversas capitais do país, incluindo Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O período de levantamento de dados para o cálculo do IGP-M foi de 21 de outubro a 20 de novembro.




