Inss: aposentados podem ter aumento de até 40% com revisão

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a uma revisão nos seus benefícios, buscando aumentar o valor mensal recebido. Inconsistências em cálculos, omissão de contribuições ou mudanças nas regras da Previdência Social podem levar a pagamentos inferiores ao devido.

Em alguns casos, teses jurídicas reconhecidas pela Justiça permitem reavaliações que podem resultar em aumentos de até 40% no valor mensal do benefício. Antes de solicitar qualquer revisão, é crucial procurar um advogado previdenciário para avaliar a aplicabilidade ao caso específico, evitando o risco de redução ou cancelamento do benefício.

Para iniciar o processo de revisão, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem a vida laboral do segurado, incluindo carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contratos de trabalho, comprovantes de recolhimento, cartas de concessão de benefício, extratos de pagamento e comprovantes de vínculos empregatícios. A falta de documentos que comprovem o histórico de contribuições é um dos principais motivos para erros no cálculo dos benefícios.

Dentre os tipos de revisão mais comuns, destacam-se a revisão por erro de cálculo, que ocorre quando o INSS calcula incorretamente a renda mensal inicial; a revisão de atividade especial, para trabalhadores expostos a agentes nocivos; a revisão por inclusão de auxílio-doença e salário-maternidade; e a revisão por reclamatória trabalhista, que permite incluir valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho no cálculo da aposentadoria.

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O prazo para solicitar a revisão do benefício é de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. No entanto, essa regra não se aplica em casos de teses reconhecidas judicialmente, como a revisão do teto e a revisão do buraco negro. A revisão do teto beneficia quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, enquanto a revisão do buraco negro é destinada a quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

Outro erro comum ocorre quando o segurado trabalhou em dois empregos simultaneamente, e o INSS considerou apenas as contribuições de uma das atividades. Nesses casos, a revisão pode resultar em aumentos significativos no valor da aposentadoria.

É importante ressaltar que a Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de cálculo e de transição dos benefícios, o que pode abrir espaço para revisões judiciais, especialmente para segurados que se aposentaram após a reforma e foram prejudicados pela aplicação de regras menos vantajosas.

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Para solicitar a revisão, o segurado deve apresentar documento de identificação, CPF, número do benefício, carta de concessão, extratos de pagamento, CNIS atualizado, procuração (se necessário), comprovantes de vínculos e recolhimentos, laudos médicos (se houver atividade especial) e contratos trabalhistas reconhecidos em ação judicial. A documentação deve ser entregue no site ou aplicativo Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência com agendamento prévio.

Diante da complexidade do processo, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o caso, realizar simulações e identificar as teses mais adequadas para garantir o melhor benefício possível.

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