Inss torna biometria obrigatória para novos benefícios; entenda as regras

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a exigência de biometria para todos os novos pedidos de benefícios, uma mudança que marca uma nova era no sistema previdenciário. Em vigor desde 21 de novembro, conforme o Decreto nº 12.561, a comprovação biométrica se tornou condição indispensável para a análise de qualquer requerimento previdenciário.

A principal justificativa para a medida é o combate a fraudes, a proteção de dados sensíveis e a garantia de que os recursos públicos sejam direcionados exclusivamente aos beneficiários legítimos. A nova diretriz afeta todos os cidadãos que pretendem solicitar aposentadorias, pensões, auxílios ou qualquer outro benefício oferecido pelo INSS.

O governo federal justifica a mudança com a necessidade de modernizar o processo de concessão, tornando a análise mais rápida e segura, reduzindo fraudes e aumentando a precisão na confirmação da identidade de cada cidadão. Essa transformação está inserida em um contexto maior de digitalização de documentos e integração de bases de dados, com destaque para a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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Entretanto, a alteração gerou dúvidas entre aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de suspensão do pagamento devido à ausência de biometria. O Ministério da Previdência esclareceu que a nova regra se aplica apenas a quem está solicitando o benefício pela primeira vez. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa tomar nenhuma providência imediata, e o pagamento continuará sendo feito normalmente. Caso haja necessidade de atualização biométrica, o beneficiário será avisado previamente.

O INSS deverá enviar notificações personalizadas, indicando prazos, instruções e locais de atendimento, para garantir que nenhum beneficiário seja prejudicado durante a transição.

A legislação prevê exceções temporárias e permanentes para evitar a exclusão de cidadãos em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades para registrar a biometria. Estão dispensados pessoas com mais de 80 anos, aqueles com dificuldade de locomoção comprovada, moradores de áreas de difícil acesso, migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior. Até 30 de abril de 2026, solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e pensão por morte também estão temporariamente dispensados.

A implementação da biometria obrigatória será feita em três etapas, com um cronograma que se estende até 2028. Na primeira etapa, iniciada em 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefício exigirão biometria, aceitando documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Título de Eleitor com biometria previamente registrada. A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido. Em 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento válido para identificação biométrica em todos os requerimentos e procedimentos de manutenção de benefícios no INSS.

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