Isenção do IR termina: empresas correm contra o tempo para distribuir dividendos

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Aprovada a nova lei do Imposto de Renda, o cenário para as empresas brasileiras se transforma, exigindo adaptação e estratégias para mitigar os impactos da tributação sobre dividendos. A legislação, que visa zerar o Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil e beneficiar quem recebe até R$ 7.350, traz de volta a tributação de dividendos, eliminando uma isenção que vigorava há três décadas.

A partir de janeiro de 2026, o pagamento, entrega ou crédito de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas acima de R$ 50 mil estará sujeito a uma retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). A medida, sancionada integralmente, alinha-se ao que foi aprovado pelas casas legislativas.

A lei isenta os lucros e dividendos apurados em 2025, mas impõe uma condição que gera apreensão: a distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025. Essa exigência desafia a realidade contábil das empresas, que frequentemente só consolidam seus lucros após o término do ano fiscal. O pagamento desses dividendos deverá ocorrer entre 2026 e 2028.

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A iminente tributação impulsionou uma corrida para deliberar e pagar dividendos, aproveitando a isenção ainda vigente. Essa movimentação exige que as empresas reestruturem seu capital para garantir liquidez e cumprir os pagamentos. Especialistas preveem que essa busca por caixa pode levar a um aumento do endividamento corporativo. A tributação sobre juros, em alguns casos, pode se tornar mais atrativa do que a dos dividendos, incentivando a migração para instrumentos de dívida como forma de otimizar o capital.

Apesar da isenção para distribuições aprovadas até o final de 2025, o prazo apertado para a deliberação dos lucros gera preocupações. Muitas empresas fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração, o que significa que o valor total dos lucros só é conhecido após a virada do ano. Existe o risco de que, ao deliberarem sobre os lucros acumulados até dezembro, as empresas superestimem o valor final, que só será confirmado após o balanço contábil do ano seguinte.

Outro ponto de atenção é a determinação de que o pagamento dos dividendos, uma vez deliberados, ocorra entre 2026 e 2028. Essa diretriz pode gerar conflitos com a Lei das Sociedades Anônimas, que obriga o pagamento de dividendos no mesmo exercício em que foram declarados. Essa incompatibilidade levanta dúvidas sobre como as empresas irão conciliar as exigências legais e os novos prazos estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.

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