Já contribuiu 15 anos, mas ainda não tem a idade mínima. E agora?

Saiba como agir quando já tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade mínima para se aposentar, e descubra estratégias para garantir seus direitos.

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Ter 15 anos de tempo de contribuição e ainda não atingir a idade mínima para se aposentar é uma situação que gera muitas dúvidas entre os brasileiros. Para quem já completou esse período de contribuições, mas ainda não alcançou os 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens, existe a necessidade de entender como manter os direitos previdenciários sem desperdiçar recursos.

A advogada especialista em direito previdenciário Dra. Taí Santos, com mais de 23 anos de experiência, esclarece que a regra geral exige 15 anos de tempo de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019. Para aqueles que iniciaram a contribuição após novembro de 2019, o período exigido sobe para 20 anos. No entanto, a principal dificuldade surge para quem já atingiu os 15 anos, mas ainda não tem a idade mínima.

Segundo Dra. Taí Santos, é comum que pessoas que já possuem esse tempo de contribuição busquem alternativas para não perder direitos ou desperdiçar dinheiro pagando mensalmente contribuições sem necessidade. Uma dica importante para quem já atingiu a marca dos 15 anos é realizar contribuições apenas a cada seis meses, garantindo a manutenção da qualidade de segurado sem comprometer o orçamento.

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Essa estratégia permite que o trabalhador preserve o direito à aposentadoria por idade e ainda tenha uma reserva para eventualidades, como doenças ou invalidez.

Além da regra geral, existem exceções que permitem aposentadoria antecipada. Trabalhadores rurais e pessoas com deficiência podem se aposentar antes da idade mínima exigida. Para essas situações, é necessário comprovar que a pessoa contribuiu ou trabalhou em condições especiais durante pelo menos 15 anos. Nesses casos, a idade mínima pode cair para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, representando uma diferença significativa em relação às regras gerais.

Dra. Taí Santos reforça ainda a importância de verificar cuidadosamente a documentação antes de qualquer decisão sobre interrupção ou alteração das contribuições. É fundamental confirmar que os 15 anos de tempo de contribuição foram efetivamente completados e que todos os registros estão corretos junto ao INSS.

Consultar um especialista evita perdas financeiras e garante que a aposentadoria seja obtida no momento certo, sem prejuízos futuros.

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Manter-se informado e adotar estratégias inteligentes de contribuição são passos essenciais para assegurar os direitos previdenciários. A orientação correta pode transformar a espera até atingir a idade mínima em um período de segurança e planejamento financeiro, evitando erros que podem custar caro no futuro.

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