Lei penal no tempo: guia essencial para o concurso do tce-sc
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) se prepara para lançar edital de concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, abrangendo diversas especialidades. As oportunidades incluem vagas para Administração (2), Ciências Contábeis (3), Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação (5), Ciências Econômicas (2), Direito (5), Engenharia (2) e Ciências Atuariais (1), totalizando 20 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva. A instituição responsável pela organização do certame ainda não foi definida.
Um dos temas cruciais para a prova é a aplicação da lei penal no tempo. Este conceito se refere à análise da lei penal aplicável a um crime, considerando o momento em que ele foi cometido e as alterações legislativas subsequentes. Abrange, ainda, a duração dos efeitos da lei penal, que podem cessar ou permanecer mesmo após modificações na legislação.
A regra geral é que se aplica a lei vigente no momento da prática do crime. No entanto, a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, alcançando fatos passados. Essa possibilidade é conhecida como extra-atividade, manifestando-se como retroatividade (aplicação a fatos anteriores à sua vigência) ou ultra-atividade (aplicação continuada mesmo após sua revogação).
Um conceito fundamental é o “abolitio criminis”, que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar determinado fato como crime. Nesses casos, cessa a punibilidade, extinguindo-se a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Um exemplo clássico é a revogação do crime de adultério. Contudo, é importante notar que os efeitos extrapenais, como a obrigação de indenizar, podem persistir.
Existe também o princípio da continuidade normativo-típica. Aqui, a conduta continua sendo considerada crime, mas é apenas deslocada para outro dispositivo legal. Não há, portanto, abolitio criminis, pois a conduta permanece punível. Exemplos disso são os crimes da antiga Lei de Licitações, que foram incorporados ao Código Penal.
A lei posterior que de alguma forma favorece o agente (novatio legis in mellius) aplica-se aos fatos anteriores, mesmo que já tenham sido julgados. Isso está alinhado com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal para beneficiar o réu. Por outro lado, a lei posterior mais prejudicial ao réu (novatio legis in pejus) não pode retroagir em nenhuma hipótese.
As leis excepcionais ou temporárias, criadas para situações específicas (como guerras ou eventos transitórios), aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo que já tenham expirado ou cessado as circunstâncias que as motivaram. Elas representam uma exceção à abolitio criminis e à retroatividade da lei penal mais benéfica.
Quanto ao tempo do crime, o Código Penal adota a teoria da atividade, considerando o momento da ação ou omissão, independentemente do momento em que o resultado ocorre. Assim, o momento do crime é fundamental para determinar qual lei será aplicada e para analisar os elementos do crime, que devem estar presentes no momento da conduta.



