A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, é um dos principais instrumentos de estímulo à produção cultural no Brasil. Sua operacionalização se dá por meio da submissão de projetos à Secretaria Especial da Cultura, onde autores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem encaminhar suas propostas para avaliação.
Uma vez submetido, o projeto é analisado à luz dos critérios estabelecidos pela legislação. Caso esteja em conformidade, recebe a aprovação necessária. Com isso, o autor tem a possibilidade de buscar apoio financeiro junto a empresas ou indivíduos interessados em patrocinar iniciativas culturais.
Os recursos financeiros podem ser repassados tanto através de doações quanto de patrocínios. Um dos atrativos para os incentivadores é a possibilidade de deduzir parte ou até mesmo a totalidade do valor investido no projeto do Imposto de Renda.
Além disso, a análise e aprovação dos projetos são conduzidas por pareceristas, especialistas técnicos que desempenham um papel crucial nesse processo. Eles são responsáveis por avaliar a viabilidade e relevância dos projetos inscritos, contribuindo para a seleção daqueles que receberão o incentivo fiscal previsto pela Lei Rouanet.