Mato grosso regulamenta emissão de notas fiscais para vendas ambulantes

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Mato Grosso estabeleceu diretrizes para a emissão de notas fiscais em operações de venda de mercadorias realizadas fora do estabelecimento comercial, modalidade também conhecida como venda ambulante. A medida visa regularizar e fiscalizar as transações comerciais efetuadas por vendedores que atuam diretamente junto ao consumidor, sem um ponto fixo de venda.

A regulamentação abrange a emissão correta dos documentos fiscais, garantindo a transparência e o recolhimento adequado dos impostos devidos. Com a formalização da emissão de notas fiscais, espera-se que haja um aumento na arrecadação tributária do estado, além de proporcionar maior segurança jurídica tanto para os comerciantes quanto para os consumidores.

A iniciativa busca uniformizar os procedimentos fiscais relacionados às vendas ambulantes, evitando práticas informais e promovendo a concorrência leal entre os diferentes tipos de comerciantes. A medida alcança diversos setores, desde a venda de alimentos e bebidas em feiras e eventos até a comercialização de roupas, acessórios e outros produtos em locais públicos.

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A emissão correta da nota fiscal é fundamental para comprovar a origem da mercadoria, garantir os direitos do consumidor em caso de defeitos ou vícios, e possibilitar o rastreamento das operações comerciais para fins de fiscalização. Os comerciantes ambulantes deverão se adequar às novas regras, utilizando os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas disponíveis e seguindo as orientações da Secretaria da Fazenda do estado.

Espera-se que a regulamentação contribua para o combate à sonegação fiscal e à informalidade, fortalecendo a economia local e promovendo o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. A medida representa um avanço na modernização da gestão fiscal do estado, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais.

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