Ministra do tse vota pela cassação de cláudio castro

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A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu voto nesta terça-feira pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A acusação central é de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022.

Além da cassação, a ministra Galotti manifestou-se pela decretação da inelegibilidade de Castro por oito anos e pela realização de novas eleições para o governo do estado. A decisão também atinge o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

O voto foi apresentado no início do julgamento em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio do ano passado, o TRE-RJ absolveu Castro e outros acusados em um processo que investiga supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

A relatora do caso, ministra Galotti, argumentou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela ressaltou que os pagamentos eram feitos diretamente aos beneficiários, “na boca do caixa” dos bancos.

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A ministra também citou depoimentos de testemunhas que afirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro, realizando postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, declarou a ministra.

Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

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Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e a condenação à inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público alega que o governador obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública, visando o envio de recursos.

A acusação aponta que essa descentralização de recursos teve como objetivo a contratação de 27.665 pessoas, gerando um gasto total de R$ 248 milhões. Além disso, os pagamentos eram realizados por meio de saques na boca do caixa, com o objetivo de aliciar eleitores, e alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.

Em sua defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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