Mudanças no empréstimo FGTS: saiba como contratar antes da limitação

A partir de 1º de novembro de 2025, entrarão em vigor novas regras que impactarão diretamente os trabalhadores que utilizam o Empréstimo FGTS na modalidade Saque-Aniversário. A recente decisão do Governo Federal introduzirá limitações na liberação de valores, restringindo o uso do saldo do FGTS como garantia para operações de crédito futuras.
Até o momento, os trabalhadores podiam contratar esse tipo de crédito junto a instituições financeiras, utilizando o saldo do FGTS como garantia, sem maiores restrições. No entanto, o novo cenário impõe limites que podem reduzir a flexibilidade e o acesso a essa modalidade de crédito.
A partir da data estabelecida, a contratação do Empréstimo FGTS terá um valor mínimo de R$ 100,00 e um valor máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada. Essa medida diminuirá a liberdade dos trabalhadores em escolher o montante a ser antecipado com base no saldo disponível no FGTS.
Além disso, a quantidade de parcelas que poderão ser antecipadas também sofrerá alterações. No primeiro ano de transição, será permitido antecipar até cinco parcelas do Saque-Aniversário, o que corresponde a um valor máximo de R$ 2.500,00, considerando a antecipação de cinco parcelas de R$ 500,00. Nos anos seguintes, o limite será ainda menor, permitindo a antecipação de apenas três parcelas, totalizando um valor máximo de R$ 1.500,00, no caso da antecipação de três parcelas de R$ 500,00. Anteriormente, era possível antecipar até 12 parcelas, proporcionando maior liberdade para quem necessitava de um valor mais elevado e um planejamento financeiro a longo prazo.
Outra mudança relevante é que o trabalhador poderá realizar apenas uma contratação por ano do Empréstimo FGTS. Isso significa que, caso a antecipação já tenha sido contratada em um determinado ano, não será possível fazer uma nova solicitação até o ano seguinte, mesmo que haja saldo disponível.
Adicionalmente, será exigido um período de carência para aqueles que aderirem ao Saque-Aniversário. A partir de novembro, será necessário aguardar 90 dias (3 meses) após a adesão à modalidade para poder solicitar o Empréstimo FGTS. Atualmente, a contratação é imediata após a adesão.
Essas alterações têm gerado debates, pois o Empréstimo FGTS tem se mostrado uma ferramenta útil, especialmente em momentos de dificuldade financeira, oferecendo acesso rápido a crédito com juros mais baixos e sem comprometer a renda mensal.
Diante desse cenário, é importante que os trabalhadores interessados em utilizar o Empréstimo FGTS avaliem a possibilidade de realizar a contratação antes que as novas regras entrem em vigor, a fim de aproveitar as condições atuais e garantir o acesso a essa modalidade de crédito de forma mais flexível.




