Mudanças no vale-alimentação visam reduzir custos e impulsionar acesso
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um “marco histórico”. A entidade acredita que a medida, assinada recentemente, tornará o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando tanto os trabalhadores quanto a cadeia de abastecimento de alimentos.
Segundo a Abras, as alterações no programa, que regulamenta o uso de vales-alimentação e refeição, eliminarão cobranças excessivas e custos adicionais que impactavam o varejo e, consequentemente, os consumidores.
O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima para estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos. Em um prazo de até 360 dias, todos os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer máquina de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.
A Abras argumenta que o novo decreto trará maior previsibilidade para o setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra dos trabalhadores. A entidade enfatiza que o novo PAT representa uma ação eficaz contra a inflação e um incentivo à concorrência no mercado.
O presidente da Abras, João Galassi, afirmou que a redução de custos e a diminuição dos prazos permitirão que um número maior de estabelecimentos comerciais aceitem os vouchers de alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. Ele acredita que o resultado será uma cesta básica mais acessível e um sistema mais justo para todos os envolvidos.
As mudanças nas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição incluem:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão um prazo para se adequarem a essas regras.
Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos, permitindo que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira possam participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado.
Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Estas regras já estão em vigor.




