O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todos os trabalhadores brasileiros que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo tem como objetivo proporcionar uma reserva financeira ao empregado em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações específicas.
Um dos componentes mais discutidos nesse contexto é a multa do FGTS, valor que o empregador deve pagar ao trabalhador em determinadas circunstâncias de desligamento.
Este artigo visa esclarecer o que é a multa do FGTS, as bases legais que a sustentam, em quais situações o trabalhador tem direito a ela, como calculá-la e os procedimentos para seu saque.
O que é a multa do FGTS?
Antes de aprofundarmos na multa do FGTS, é fundamental entender o que é o FGTS. Trata-se de um fundo constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado, em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Este fundo serve como uma segurança financeira para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
A multa do FGTS é um valor adicional que o empregador deve pagar ao empregado quando ocorre a demissão sem justa causa. Esta multa corresponde a 40% do saldo acumulado na conta do FGTS do trabalhador. A obrigatoriedade deste pagamento foi instituída na década de 1960 e reforçada nos anos 1990, com o objetivo de desestimular demissões arbitrárias e proteger o trabalhador.
Base legal da multa de 40% do FGTS
A obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa está prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.
Este dispositivo legal estabelece que, na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, este deverá depositar na conta vinculada do trabalhador uma indenização correspondente a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Além disso, o §2º do mesmo artigo prevê que, em casos de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa será reduzido para 20%.
Situações em que o trabalhador tem direito à multa do FGTS
O trabalhador terá direito à multa do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.
- Rescisão por acordo mútuo: conforme o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empregador podem, em comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. Nessa modalidade, a multa do FGTS é reduzida para 20% do saldo da conta vinculada.
Por outro lado, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS nas seguintes situações:
- Pedido de demissão: quando o próprio empregado solicita o desligamento da empresa.
- Demissão por justa causa: quando o empregado comete falta grave, conforme previsto na legislação trabalhista.
- Término de contrato por prazo determinado: ao final do período estipulado no contrato, salvo disposição em contrário.
Prazo para pagamento da multa do FGTS
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa do FGTS, no prazo máximo de 10 dias a partir da data do desligamento do colaborador. Esse prazo vale para qualquer tipo de contrato de trabalho rescindido.
O texto da CLT estabelece:
“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.” (Lei nº 13.467/2017)
Caso o empregador não cumpra esse prazo, será penalizado com as seguintes multas:
✅ Multa administrativa: O empregador pode ser multado em 160 BTN (Bônus do Tesouro Nacional) por trabalhador, o que equivale a cerca de R$ 170,26 por empregado.
✅ Multa ao empregado: Além da multa administrativa, a empresa também deverá pagar ao funcionário um valor correspondente a um salário mensal, corrigido pelo índice de variação do BTN.
Portanto, o empregador precisa estar atento aos prazos e garantir que o pagamento da multa do FGTS seja efetuado dentro dos 10 dias estipulados para evitar penalizações financeiras.
Como calcular a multa do FGTS
O cálculo da multa do FGTS é relativamente simples e baseia-se no saldo da conta vinculada do trabalhador. A seguir, apresentamos o passo a passo para realizar este cálculo:
- Obtenha o saldo do FGTS: verifique o valor total depositado na conta do FGTS do empregado até a data da rescisão, incluindo correções monetárias e juros.
- Identifique o percentual aplicável:
- 40%: em casos de demissão sem justa causa.
- 20%: em casos de rescisão por acordo mútuo.
- Calcule o valor da multa: multiplique o saldo do FGTS pelo percentual correspondente.
Exemplo prático:
- Saldo do FGTS: R$ 5.000,00
- Tipo de demissão: sem justa causa
- Cálculo: R$ 5.000,00 x 40% = R$ 2.000,00
- Valor da multa: R$ 2.000,00
Se a demissão fosse por acordo mútuo, o cálculo seria:
- Saldo do FGTS: R$ 5.000,00
- Tipo de demissão: acordo mútuo
- Cálculo: R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00
- Valor da multa: R$ 1.000,00
Procedimentos para saque da multa do FGTS
O valor da multa do FGTS é depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado diretamente pelo empregado. O saque pode ser realizado de diferentes formas, dependendo do valor disponível na conta:
✔ Saques de até R$ 1.500,00: O saque pode ser feito no caixa eletrônico da Caixa, em lotéricas ou em correspondentes bancários, sem necessidade do Cartão Cidadão. O trabalhador precisa apenas apresentar um documento oficial com foto e a senha do Cartão Cidadão.
✔ Saques entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00: O saque pode ser feito nos caixas eletrônicos, nas lotéricas ou nos correspondentes bancários, desde que o trabalhador apresente um documento oficial com foto e a senha do Cartão Cidadão.
✔ Saques acima de R$ 3.000,00: O saque deve ser feito diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar um documento oficial com foto, o Cartão Cidadão e a senha do Cartão Cidadão.
Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador deve seguir os seguintes passos para sacar a multa do FGTS:
- Receber a documentação da empresa: o empregador fornecerá os documentos necessários para o saque, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante do depósito da multa.
- Comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal: munido dos documentos fornecidos pela empresa, documento de identificação com foto e carteira de trabalho.
- Solicitar o saque: apresentar a documentação ao atendente e seguir as orientações fornecidas.
É importante notar que, em casos de adesão ao saque-aniversário, o trabalhador não perde o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a possibilidade de saque do saldo total do FGTS fica limitada, conforme as regras dessa modalidade.
Perdi o direito à multa, como sacar o dinheiro retido?
Se o trabalhador não puder sacar a multa do FGTS, ainda há uma alternativa para acessar esse dinheiro por meio da antecipação do saque-aniversário. Essa modalidade de empréstimo permite que o trabalhador utilize seu saldo no FGTS como garantia para obter um crédito de forma rápida e sem comprometer sua renda mensal.
Vantagens da antecipação do FGTS:
✔ Acesso ao saldo do FGTS mesmo sem cumprir os requisitos tradicionais de saque.
✔ Crédito com juros baixos e sem consulta ao SPC/Serasa.
✔ Contratação 100% online pelo aplicativo FGTS ou outras instituições financeiras.
✔ Liberação do valor em até 24 horas úteis.
Mesmo que o trabalhador esteja negativado, ele pode solicitar essa antecipação, pois o empréstimo é garantido pelo saldo do FGTS. Dessa forma, ele consegue acesso ao valor que estaria bloqueado até os eventos normais de saque.
A multa do FGTS vai acabar?
Nos últimos meses, surgiram rumores sobre o fim da multa rescisória do FGTS, levando muitos trabalhadores a se preocuparem com a possível perda desse direito. No entanto, o governo federal negou qualquer intenção de extinguir essa multa ou utilizá-la para custear benefícios como o seguro-desemprego.
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) emitiu um comunicado oficial, reafirmando que:
- A multa de 40% do saldo do FGTS é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador e não um benefício do governo.
- O governo não fará alterações sem amplo debate e aprovação oficial.
- A tese de transformar a multa em um imposto é considerada infundada.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) declarou que não há nenhuma discussão interna sobre a extinção ou redução da multa. O ministro Luiz Marinho reforçou que a proteção dos direitos trabalhistas é prioridade e que os trabalhadores não serão prejudicados.
Por fim, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que o governo avalia a revisão de gastos, mas que não há nenhuma decisão oficial sobre mudanças no FGTS ou na multa rescisória.
Conclusão
A multa do FGTS é uma importante garantia para o trabalhador brasileiro, assegurando uma compensação financeira em casos de demissão sem justa causa ou rescisão por acordo mútuo.
Compreender as bases legais, as situações que dão direito a essa multa, os prazos e os procedimentos para seu cálculo e saque é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos de ambas as partes.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da multa rescisória?
O valor da multa rescisória para quem sofre uma demissão sem justa causa é de 40% do saldo disponível no FGTS. No caso de demissão consensual, rescisão por culpa recíproca ou força maior, o valor da multa é reduzido para 20% do saldo do FGTS.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Sempre que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa correspondente a 40% do valor total acumulado no FGTS do empregado. Esse valor é um direito do trabalhador e deve ser quitado no momento da rescisão do contrato.
Em qual conta é depositada a multa rescisória?
A multa rescisória é depositada diretamente na conta do FGTS do trabalhador, onde os valores do fundo são acumulados ao longo do tempo. Após a demissão, o saldo do FGTS, incluindo a multa, pode ser sacado pelo trabalhador conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Como faço para sacar a multa rescisória do FGTS bloqueado?
Se o saldo do FGTS estiver bloqueado, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS para verificar a situação e regularizar possíveis pendências. Caso o bloqueio persista, a orientação é buscar atendimento presencial em uma agência da Caixa Econômica Federal ou entrar em contato pelo telefone 0800 726 0207.
Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS?
Mensalmente, a empresa deposita 8% do salário do empregado na conta do FGTS. O saldo acumulado ao longo do contrato de trabalho serve como base para o cálculo da multa rescisória. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o saldo total do FGTS existente na conta vinculada do trabalhador.
Qual o valor da multa do FGTS por demissão?
Conforme previsto na legislação trabalhista, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Esse valor deve ser pago pelo empregador e pode ser sacado junto ao saldo do FGTS conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.