Multas por dengue chegam a R$ 7,2 mil e permitem entrada forçada em imóveis

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Água parada em residências e terrenos urbanos tornou-se passível de multas substanciais e de medidas de fiscalização mais severas, incluindo a entrada forçada em propriedades, conforme previsto em legislações municipais e federais. A negligência com potenciais focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, pode pesar no bolso dos proprietários.

Em diversas cidades do país, o acúmulo de água em áreas como quintais, lajes e terrenos sem uso deixou de ser considerado apenas um descuido corriqueiro. A legislação, atenta ao crescente problema de saúde pública causado pela proliferação do mosquito, endureceu as penalidades.

A fiscalização, intensificada em diversas regiões, agora tem o respaldo legal para ingressar compulsoriamente em imóveis onde haja suspeita de focos de dengue. Essa medida drástica visa garantir que as inspeções sejam realizadas de maneira eficaz, mesmo em casos de resistência por parte dos proprietários.

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As multas aplicadas a donos de imóveis que permitirem a proliferação do mosquito podem alcançar valores expressivos, chegando a R$ 7,2 mil, dependendo da legislação municipal e da gravidade da infração. Essa quantia serve como um alerta para a importância da colaboração da população no combate à dengue.

A transformação da água parada em infração grave é um reflexo da urgência em conter o avanço da doença. A legislação busca responsabilizar os proprietários pela manutenção de seus imóveis, incentivando a adoção de medidas preventivas. A expectativa é que, com a combinação de fiscalização rigorosa e penalidades severas, seja possível reduzir significativamente os focos do mosquito e, consequentemente, o número de casos de dengue e outras arboviroses.

A conscientização da população sobre a importância de eliminar focos de água parada, aliada à fiscalização e às penalidades, são ferramentas importantes no enfrentamento da dengue.

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