Nova clt garante duas pausas remuneradas diárias aos trabalhadores; entenda

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores brasileiros o direito a dois períodos de descanso remunerados durante o expediente e entre jornadas. A medida, já existente na legislação, ganha nova relevância com a atualização de normas interpretativas e a intensificação da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que considera as pausas como essenciais para a saúde ocupacional.

Além de prevenir o esgotamento físico e mental, essa norma impacta positivamente a produtividade das empresas e a qualidade de vida dos profissionais, principalmente em setores que demandam longas jornadas em pé ou em frente a telas.

A CLT estabelece dois tipos de intervalos obrigatórios: o intrajornada, que ocorre durante o expediente, e o interjornada, que se refere ao descanso entre o término de uma jornada e o início da seguinte. Ambos são remunerados, ou seja, o tempo de pausa é computado como período de serviço, sem prejuízo ao salário.

Para jornadas de trabalho superiores a seis horas, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas. Em jornadas entre quatro e seis horas, é obrigatória uma pausa de 15 minutos. Para jornadas de até quatro horas, não há previsão de descanso, exceto se previsto em acordo coletivo. Recomenda-se que a pausa ocorra no meio do expediente, evitando longos períodos ininterruptos de trabalho, para permitir alimentação adequada e repouso mental.

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O intervalo interjornada, por sua vez, garante ao empregado um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Em algumas categorias profissionais, como ferroviários e jornalistas, existem regras específicas que preveem, respectivamente, 14 e 10 horas de descanso entre jornadas.

Adicionalmente, a CLT assegura um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, que se soma ao intervalo interjornada, totalizando 35 horas seguidas de descanso ao final da semana.

Em 2025, o MTE e a Secretaria de Inspeção do Trabalho intensificaram a fiscalização do cumprimento das pausas remuneradas, visando garantir que as empresas não reduzam indevidamente o tempo de descanso nem exijam compensações irregulares. A legislação determina que qualquer supressão parcial ou total das pausas deve ser indenizada como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O descumprimento pode acarretar multas administrativas e ações trabalhistas, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem fortalecido o entendimento de que a supressão ou redução das pausas causa dano ao trabalhador, resultando em condenações para empresas que não cumprem as normas. Setores como teleatendimento, logística e indústria são frequentemente alvo de autuações.

Especialistas em medicina do trabalho afirmam que as pausas regulares contribuem para a redução de afastamentos médicos, especialmente por transtornos osteomusculares e estresse ocupacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também considera os intervalos regulares como prática essencial de saúde e segurança no trabalho, alertando que longas jornadas sem descanso são fatores de burnout e doenças mentais relacionadas ao trabalho.

O trabalhador não pode abrir mão das pausas, pois são normas de ordem pública, não sujeitas à negociação que prejudique o empregado, exceto em situações previstas em convenções coletivas, com compensações adequadas. Caso a empresa não permita o descanso, o trabalhador pode registrar denúncia anônima junto ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Para se adequarem à legislação, as empresas devem implementar controles de ponto que registrem o início e o fim das pausas, além de orientar os funcionários sobre o uso correto dos intervalos.

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