Novas regras para motos elétricas entram em vigor em 2026
Uma mudança significativa está a caminho para os proprietários de “motinhos” elétricas. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos, cada vez mais comuns nas cidades, estarão sujeitos a novas regulamentações de trânsito. As novas exigências visam modelos que alcancem velocidade máxima de 50 km/h e potência de até 4 kW.
A medida implica registro obrigatório dos veículos, a necessidade de emplacamento e a utilização de equipamentos de segurança específicos. Em alguns estados, a posse desses veículos também poderá acarretar a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O mercado de motos e scooters elétricas tem demonstrado um crescimento expressivo. A expectativa é que 2025 registre um aumento de 20% em relação ao ano anterior, de acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a categoria em questão é classificada como “ciclomotor”. As características que definem um ciclomotor incluem velocidade máxima de até 50 km/h, potência máxima de 4 kW e, no caso de modelos a combustão, motor de no máximo 50 cm³. Veículos com duas ou três rodas também se enquadram nessa categoria.
É importante diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas. As bicicletas elétricas são caracterizadas por uma velocidade máxima de até 32 km/h, potência máxima de 1 kW e um motor que é acionado apenas durante a pedalada, funcionando como assistência.
As novas regras, estabelecidas pela Resolução 996 do Contran, foram aprovadas em 2023, concedendo aos proprietários um período de adaptação até o final de 2025.
Além do registro e emplacamento, os condutores de ciclomotores deverão possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, específica para motocicletas. O uso de capacete e outros equipamentos de segurança será obrigatório. A circulação em ciclovias e ciclofaixas será proibida, com fiscalização intensificada.
O não cumprimento das novas regras pode resultar em infrações gravíssimas, com penalidades que incluem multa e remoção do veículo. Dirigir sem registro ou placa, sem habilitação ou autorização, ou sem capacete, são exemplos de infrações sujeitas a punições severas.
