Novo pis 2026: o que muda e quem terá direito

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O abono salarial, um dos benefícios mais relevantes para trabalhadores brasileiros de baixa renda, passará por significativas alterações a partir de 2026. As mudanças nas regras do PIS/PASEP, aprovadas dentro das medidas de contenção fiscal do governo federal, impactam especialmente o limite de renda que define a elegibilidade para receber o benefício nos próximos anos.

Essas alterações afetam diretamente o trabalhador formal, que tradicionalmente conta com o abono como um reforço financeiro. Com as novas regras, parte dos trabalhadores poderá perder o acesso ao benefício, enquanto outros podem ter prioridade no pagamento.

O abono salarial funciona como um pagamento anual destinado a trabalhadores formais que se enquadram em critérios específicos de renda e tempo de atividade. No setor privado, é pago por meio do PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos recebem o benefício através do PASEP, operado pelo Banco do Brasil. Ambos seguem as mesmas regras de concessão.

Até 2025, o trabalhador precisava cumprir quatro requisitos básicos: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, receber até dois salários-mínimos de renda média e ter dados corretamente informados pelo empregador.

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As mudanças previstas para 2026 marcam a maior reformulação do benefício em mais de uma década. A partir de 2026, o valor máximo de remuneração para ter direito ao abono será reajustado apenas pela inflação, medida pelo INPC. Antes, o teto era sempre “até dois salários-mínimos”, o que acompanhava automaticamente os aumentos reais concedidos ao mínimo. Agora, o limite será fixado e ajustado apenas pelo índice inflacionário.

Ao longo da próxima década, o limite de renda passará por uma redução gradual. A meta do governo é que, por volta de 2035, apenas trabalhadores que ganhem até 1,5 salário-mínimo tenham direito ao benefício. Essa transição será feita lentamente, ano a ano, reduzindo o alcance do programa e tornando-o mais focalizado nos trabalhadores de menor renda.

Nada muda no cálculo do benefício: quem trabalhou 12 meses recebe o valor integral, e quem trabalhou 1 mês recebe 1/12. O valor máximo continuará sendo igual ao salário-mínimo do ano do pagamento – em 2026, estimado em cerca de R$ 1.631.

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A nova legislação pode excluir progressivamente trabalhadores que hoje recebem o benefício. Profissionais com salários entre 1,6 e 2 mínimos são os primeiros que correm risco de serem excluídos, porque o limite será corroído pela inflação ao longo do tempo. Reajustes coletivos e acordos sindicais podem elevar a renda acima do novo teto corrigido pelo INPC. A troca de empresa para um salário mais alto pode ultrapassar o limite já em 2026, dependendo da categoria e da remuneração.

Apesar das mudanças, muitos trabalhadores seguirão elegíveis. Quem ganha até 1 ou 1,2 salário-mínimo tende a manter o direito até o final do processo de transição. Profissionais recém-contratados normalmente possuem remunerações mais baixas e não serão afetados de imediato. Funções que costumam ter reajustes apenas pela inflação continuarão dentro do limite.

O calendário oficial será publicado pelo CODEFAT em dezembro de 2025. Tradicionalmente, os pagamentos seguem entre fevereiro e julho, organizados conforme o mês de nascimento do trabalhador.

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