O metanol e a urgência da rastreabilidade nos combustíveis
A necessidade de fortalecer a fiscalização e a rastreabilidade nos combustíveis ganha destaque, especialmente após recentes casos de contaminação por metanol. A revisão das competências e recursos das agências reguladoras se mostra crucial para garantir a qualidade dos serviços e evitar fraudes.
A mistura obrigatória de biocombustíveis, como no caso do diesel, é um ponto sensível. Levantamentos indicam que o teor de biodiesel em alguns casos está abaixo do previsto por lei, prejudicando o meio ambiente, os consumidores e as empresas que operam de forma legal. Os métodos tradicionais de fiscalização, baseados em dados declaratórios e análises químicas, se mostram insuficientes diante da vasta quantidade de pontos de distribuição e revenda.
Um modelo de controle volumétrico de mistura, no qual as distribuidoras só recebem diesel derivado de petróleo mediante comprovação da retirada efetiva de biodiesel, demonstrou eficácia no passado. Esse sistema, aliado à fiscalização, garantiu o cumprimento da legislação sem grandes problemas.
A Lei nº 15.082, de 30 de dezembro de 2024, representa um avanço ao retomar a fiscalização por balanço de massa, um mecanismo importante para a concorrência leal e o combate a fraudes. No entanto, a regulamentação pelo Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025, surpreendeu ao omitir a garantia de acesso da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) às notas fiscais e a ausência de um sistema eletrônico para tratamento de informações em tempo real.
A discussão sobre a correção do decreto ganha força no Congresso, através do PLP 109/2025. Os recentes casos de contaminação por metanol trouxeram à tona a importância da rastreabilidade, como demonstrado pelo sistema implementado na República Dominicana, que zerou as mortes por esse tipo de contaminação. O crime organizado, presente em diversos setores, exige ações enérgicas, incluindo o fortalecimento da fiscalização com rastreabilidade completa por meio de documentos e sistemas de amostragem física.
A falta de apoio e integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização resulta em estratégias desatualizadas, prejudicando as empresas sérias e honestas. É crucial revisar o Decreto nº 12.437, de 2025, garantindo que a ANP e outras agências tenham acesso imediato às informações fiscais necessárias para cumprir suas responsabilidades no controle da mistura de biodiesel e na garantia do abastecimento, da qualidade e da concorrência.
Reforçar as agências reguladoras com ferramentas modernas é essencial para salvar vidas, preservar empregos e proteger as cadeias produtivas honestas.

