O que a CLT fala sobre trabalho remoto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas relacionadas ao trabalho remoto. De acordo com a legislação, para que um empregado possa exercer suas atividades nesse regime, é necessário que haja uma cláusula expressa no contrato de trabalho. Essa exigência é prevista no Artigo 75-B, §2º da CLT.

Além disso, a CLT determina que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto tem a possibilidade de prestar serviços de duas maneiras distintas: por jornada ou por produção ou tarefa.

Portanto, a legislação trabalhista brasileira reconhece e regulamenta o trabalho remoto, estabelecendo condições e modalidades específicas para sua realização. A inclusão de uma cláusula expressa no contrato de trabalho e a definição das formas de prestação de serviços são aspectos fundamentais para a adequada implementação desse regime laboral.

(Resposta: A CLT exige que haja uma cláusula expressa no contrato de trabalho para permitir o trabalho remoto e determina que o empregado pode prestar serviços por jornada ou por produção/tarefa.)