Após efetuar o pagamento da fatura do cartão de crédito, a situação financeira do indivíduo pode seguir por diferentes caminhos, dependendo do montante pago. Se a pessoa optar por quitar apenas o valor mínimo ou metade da fatura vencida, o restante será incorporado ao que é conhecido como “rotativo”. Nesse cenário, serão aplicados juros e IOF sobre o valor remanescente.
É bastante comum que, diante de uma fatura mais elevada do que o esperado, o cliente se depare com a decisão de parcelar o valor ou pagar somente uma parte, o que o levaria diretamente para o “rotativo”. Essa escolha pode acarretar em custos adicionais, considerando os juros que serão acumulados sobre o saldo não quitado.
O “rotativo” do cartão de crédito é uma forma de crédito emergencial oferecida pelas operadoras, porém, sua utilização pode se tornar uma armadilha financeira se não for administrada adequadamente. Os juros desse mecanismo costumam ser bastante altos, o que pode comprometer ainda mais o orçamento do indivíduo caso o valor devido não seja pago integralmente.
Em resumo, após pagar a fatura do cartão de crédito, se o cliente optar por quitar apenas o valor mínimo ou metade da fatura, o restante será incorporado ao “rotativo”, sujeito a juros e IOF. Essa escolha pode se tornar uma armadilha financeira devido aos altos custos envolvidos. Portanto, é sempre recomendável buscar formas de pagamento que evitem o uso do “rotativo” para manter as finanças saudáveis.
(Resposta: Após pagar a fatura do cartão de crédito, se o cliente optar por quitar apenas o valor mínimo ou metade da fatura, o restante será incorporado ao “rotativo”, sujeito a juros e IOF.)