O que acontece se o MEI foi excluído do Simples Nacional?

O que acontece se o MEI foi excluído do Simples Nacional? O afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal. O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro.

Quando um MEI é excluído do Simples Nacional, isso ocorre geralmente por causa de dívidas ou falta de entrega de declarações. A exclusão implica em consequências importantes para o empreendedor, como a perda dos benefícios e facilidades fiscais desse regime tributário simplificado. Contudo, é possível reverter essa situação.

Para voltar ao Simples Nacional, o MEI precisa regularizar suas pendências com a Receita Federal. Isso significa quitar as dívidas, se houver, e entregar as declarações em atraso. É importante lembrar que o prazo para regularização é de 30 dias após a exclusão do regime.

Caso o MEI não regularize sua situação dentro desse prazo, ele precisará fazer um novo registro como Microempreendedor Individual. Isso implica em um processo de inscrição e pagamento de taxas novamente.

É fundamental que o empreendedor esteja atento às suas obrigações fiscais para evitar a exclusão do Simples Nacional. Manter as contas em dia e cumprir com as obrigações perante a Receita Federal são passos cruciais para garantir os benefícios desse regime tributário simplificado.

(Resposta: Se o MEI foi excluído do Simples Nacional, ele precisa regularizar suas pendências com a Receita Federal, como quitar dívidas e entregar declarações em atraso. Caso não o faça dentro de 30 dias, precisará fazer um novo registro como Microempreendedor Individual.)