O que diz a CLT sobre estagiário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das principais legislações que regem as relações de trabalho no Brasil. No entanto, quando se trata de estágio, a CLT não é o instrumento jurídico que dita as normas. Isso ocorre porque o estágio não configura um vínculo empregatício, sendo regulado por legislação específica: a Lei n.º 11.788/2008.

Essa lei estabelece as diretrizes e requisitos para a realização de estágio no país. Ela define que o estágio é uma atividade de aprendizado social, profissional e cultural, oferecida ao estudante como complemento à sua formação acadêmica. Dessa forma, o estagiário não é considerado um trabalhador com todos os direitos previstos na CLT.

Em relação aos direitos do estagiário, a Lei n.º 11.788/2008 assegura algumas garantias mínimas. Entre elas estão a carga horária máxima de estágio, que não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto nos casos de estágio obrigatório. Além disso, o estagiário tem direito a um intervalo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas, seguro contra acidentes pessoais e férias proporcionais.

Outro ponto relevante é a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, que não configura vínculo empregatício. A bolsa-auxílio é uma ajuda de custo oferecida pela empresa ao estagiário, e seu valor pode variar de acordo com a carga horária e o nível de ensino do estudante.

É importante destacar que o estágio deve sempre estar relacionado com o curso que o estudante está matriculado, sendo uma oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula. O contrato de estágio é formalizado por meio de um termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente.

Assim, enquanto a CLT não abrange diretamente os estagiários, é a Lei n.º 11.788/2008 que define os parâmetros e direitos para essa modalidade de aprendizado. Portanto, para entender os direitos e deveres do estagiário, é fundamental consultar essa legislação específica.

(Resposta: A CLT não abrange diretamente os estagiários, sendo o estágio regulado pela Lei n.º 11.788/2008, que estabelece direitos e deveres específicos para essa modalidade de aprendizado.)