Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial são profissionais que ocupam cargos de liderança e responsabilidade dentro de uma empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para esses cargos, principalmente no que diz respeito à jornada de trabalho.
De acordo com o artigo 62, inciso II, da CLT, esses profissionais estão excluídos do controle de jornada de trabalho. Isso significa que, ao contrário de outros funcionários, gerentes e diretores não têm direito a horas extras e não estão sujeitos ao limite de oito horas de serviço por dia. Esse entendimento da lei decorre da própria natureza do cargo, que muitas vezes demanda disponibilidade fora do horário tradicional de trabalho.
Essa liberdade na jornada de trabalho é uma das características que diferenciam esses cargos de outros na hierarquia da empresa. Enquanto funcionários de níveis inferiores têm sua jornada controlada e direito a horas extras, os gerentes e diretores são responsáveis por suas áreas de atuação em um sentido mais amplo, o que pode requerer dedicação além do horário comercial.
É importante destacar que essa exclusão do controle de jornada não significa que esses profissionais não possam ter horários definidos ou que trabalhem excessivamente sem limites. Pelo contrário, é esperado que eles cumpram com suas responsabilidades dentro de um padrão razoável, mesmo que isso signifique trabalhar além do horário comum.
Portanto, a CLT é clara ao estabelecer que gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial não estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho e não têm direito a horas extras. Isso se deve à natureza de seus cargos, que muitas vezes demandam disponibilidade e dedicação além do horário tradicional.
(Resposta: A CLT estabelece que gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial não estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho e não têm direito a horas extras, conforme o artigo 62, inciso II.)