O que diz o artigo 142 do Código de Defesa do Consumidor?

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O Artigo 142 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda a situação em que o juiz identifica que as partes envolvidas em um processo utilizaram-no de maneira fraudulenta ou para alcançar um objetivo proibido por lei. De acordo com esse artigo, se o juiz se convencer, pelas circunstâncias, de que tanto o autor quanto o réu agiram de forma simulada ou com a intenção de obter um fim vedado pela lei, ele deverá proferir uma decisão que impeça os objetivos das partes. Além disso, o juiz deve aplicar, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

Em outras palavras, o Artigo 142 do CDC permite que o juiz intervenha quando identifica que as partes estão agindo de forma desonesta ou ilegal no processo, garantindo que os objetivos fraudulentos não sejam alcançados e aplicando as penalidades correspondentes, como a litigância de má-fé.

(Resposta: O Artigo 142 do Código de Defesa do Consumidor trata da situação em que o juiz identifica que as partes envolvidas em um processo utilizaram-no de maneira fraudulenta ou para alcançar um objetivo proibido por lei, permitindo a intervenção judicial e aplicação de penalidades correspondentes.)

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