O artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes fundamentais para a proteção dos consumidores em relação à prestação de serviços. Segundo esse artigo, o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.
Essa responsabilidade abrange não apenas os danos resultantes de falhas na execução dos serviços, mas também decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas fornecidas sobre a utilização dos serviços e os riscos associados a eles. Em outras palavras, o fornecedor de serviços deve garantir que as informações prestadas aos consumidores sejam claras, completas e adequadas, de modo a permitir uma tomada de decisão consciente e segura por parte do consumidor.
Essa disposição legal reflete o princípio fundamental da vulnerabilidade do consumidor, reconhecendo que muitas vezes os consumidores não possuem o conhecimento técnico necessário para avaliar plenamente a qualidade e os riscos dos serviços oferecidos. Assim, o CDC busca assegurar uma maior equidade nas relações de consumo, colocando o ônus da responsabilidade sobre os fornecedores de serviços, que têm o dever de zelar pela qualidade e segurança dos serviços prestados.
Em suma, o artigo 21 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, independentemente da existência de culpa. Isso visa garantir uma maior proteção aos consumidores e equilibrar as relações de consumo.
(Resposta: O fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, independentemente da existência de culpa.)