O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece diretrizes fundamentais para proteger os direitos dos consumidores. De acordo com este artigo, se o vendedor se recusar a cumprir uma oferta feita ao consumidor, este último tem três opções disponíveis. A primeira opção é exigir o cumprimento forçado da oferta original, ou seja, o vendedor deve fornecer exatamente o que foi prometido inicialmente. A segunda opção é aceitar outro produto ou serviço equivalente oferecido pelo vendedor. E a terceira opção é desistir da compra, com direito à devolução total do valor pago, incluindo eventuais perdas ou prejuízos decorrentes dessa transação.
Essa disposição legal é crucial para garantir que os consumidores não sejam prejudicados por práticas comerciais desonestas ou negligentes. Ao permitir que o consumidor escolha entre diferentes cursos de ação em caso de descumprimento contratual, o artigo 35 visa restaurar a equidade nas relações de consumo.
A flexibilidade oferecida pelo artigo 35 é essencial, pois reconhece que as circunstâncias podem variar e que as necessidades dos consumidores nem sempre podem ser atendidas de maneira direta. Isso dá poder aos consumidores para agir em seu próprio interesse, seja exigindo o cumprimento da oferta original, buscando alternativas satisfatórias ou optando pela rescisão do contrato.
Portanto, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos consumidores, fornecendo-lhes opções significativas quando confrontados com vendedores que falham em cumprir suas obrigações contratuais.
(Resposta: O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelece as opções disponíveis para os consumidores caso o vendedor se recuse a cumprir uma oferta, que incluem exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra com devolução total do valor pago.)