O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes importantes para proteger os consumidores contra práticas enganosas. De acordo com o § 1° deste artigo, é considerada enganosa qualquer forma de informação ou comunicação publicitária que seja total ou parcialmente falsa, ou que, de qualquer maneira, inclusive por omissão, possa induzir o consumidor ao erro sobre diversos aspectos.
Essa legislação visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas e transparentes sobre os produtos e serviços que estão adquirindo. Desta forma, qualquer informação que não corresponda à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros atributos do produto ou serviço pode ser considerada como enganosa.
A inclusão da expressão “qualquer outro modo” no texto legal amplia o alcance da proteção, abrangendo não apenas informações falsas explicitamente apresentadas, mas também omissões que possam levar o consumidor a uma interpretação equivocada. Isso significa que os fornecedores são obrigados a fornecer todas as informações relevantes e necessárias para que o consumidor tome uma decisão consciente e informada.
Portanto, o Artigo 37 do CDC desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos do consumidor, garantindo que eles não sejam prejudicados por práticas comerciais desleais ou informações enganosas.
(Resposta: O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é considerada enganosa qualquer forma de informação ou comunicação publicitária que seja total ou parcialmente falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros atributos do produto ou serviço.)