O que diz o artigo 40 do Código do Consumidor?

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 40 é direcionado à regulamentação dos orçamentos prévios fornecidos pelos prestadores de serviços. Segundo este artigo, o fornecedor de serviço tem a obrigação de fornecer ao consumidor um orçamento prévio, no qual deve constar uma discriminação detalhada dos custos envolvidos na prestação do serviço. Isso inclui a mão-de-obra, os materiais e os equipamentos a serem utilizados. Além disso, o orçamento deve estabelecer as condições de pagamento, ou seja, como será feito o pagamento pelo serviço prestado, bem como as datas de início e término dos serviços.

Essa medida visa garantir a transparência na relação entre o fornecedor de serviço e o consumidor, permitindo que este último tenha conhecimento prévio dos custos envolvidos e das condições de pagamento antes de concordar com a prestação do serviço. Assim, o consumidor pode tomar uma decisão informada e evitar possíveis abusos ou surpresas desagradáveis ao final da prestação do serviço.

A inclusão dessas informações no orçamento prévio é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e assegurar uma relação de consumo mais justa e equilibrada. Afinal, ao saber exatamente o que está sendo cobrado e como será feito o pagamento, o consumidor tem mais segurança e pode avaliar se os termos propostos são adequados às suas necessidades e possibilidades financeiras.

Dessa forma, o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor reforça a importância da transparência e da clareza nas relações de consumo, ao estabelecer regras claras para a elaboração e apresentação de orçamentos prévios por parte dos fornecedores de serviços.

(Resposta: O artigo 40 do Código do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviço é obrigado a fornecer ao consumidor um orçamento prévio detalhando os custos da mão-de-obra, materiais, equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término dos serviços.)