O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece diretrizes importantes relacionadas às práticas de cobrança por parte dos fornecedores de produtos ou serviços. De acordo com esse artigo, é proibido cobrar de forma abusiva os consumidores que estejam em débito. Isso significa que as empresas não podem utilizar métodos que causem constrangimento ao consumidor ou que envolvam ameaças para compelir o pagamento de dívidas.
Essa disposição visa garantir a proteção dos direitos dos consumidores, assegurando que eles não sejam submetidos a situações de coerção ou intimidação por parte dos fornecedores. Afinal, a relação entre consumidor e fornecedor deve ser pautada pelo respeito mútuo e pela transparência, mesmo em casos de inadimplência.
Portanto, o Artigo 42 do CDC reforça a importância do respeito aos consumidores mesmo em situações de inadimplência, proibindo práticas abusivas por parte dos fornecedores na cobrança de dívidas.
(Resposta: O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas na cobrança de consumidores inadimplentes.)