O que diz os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, estabelece uma série de direitos para os consumidores. Um desses direitos diz respeito ao pagamento de dívidas após o vencimento. De acordo com o artigo, o credor tem o direito de exigir o pagamento da dívida após o seu vencimento, mesmo sem a quitação por parte do devedor. No entanto, é importante ressaltar que essa recuperação do crédito deve ser feita de forma adequada e dentro de limites razoáveis.

O artigo 71 do CDC complementa o entendimento do artigo 42 ao tratar especificamente das práticas abusivas no fornecimento de produtos ou serviços. Ele estabelece que configuram crime de consumo as condutas que violem os direitos do consumidor, conforme estabelecido no código. Isso significa que qualquer ação que vá contra os direitos garantidos aos consumidores pelo CDC pode ser considerada um crime de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação.

Dessa forma, tanto o artigo 42 quanto o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor visam proteger os consumidores e garantir que seus direitos sejam respeitados. Enquanto o primeiro trata do direito do credor de exigir o pagamento de dívidas após o vencimento, o segundo aborda as práticas abusivas que podem ocorrer no fornecimento de produtos ou serviços. Ambos os artigos têm o objetivo de assegurar relações de consumo justas e equilibradas, promovendo a harmonia entre consumidores e fornecedores.

(Resposta: Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor tratam, respectivamente, dos direitos do credor em exigir o pagamento de dívidas após o vencimento e das práticas abusivas no fornecimento de produtos ou serviços.)