A etapa de arguição de preliminares constitui um momento processual que antecede a instrução criminal. Durante essa fase, busca-se avaliar se há motivos para a absolvição sumária do acusado, conforme estabelecido nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP).
No contexto jurídico, as preliminares referem-se a questões levantadas pelas partes envolvidas no processo antes mesmo da instrução principal. Tais questões podem abordar aspectos como nulidades processuais, incompetência do juízo, ausência de justa causa, entre outros. A ideia por trás da arguição de preliminares é permitir que essas questões sejam discutidas e decididas antes que o processo prossiga para a fase de instrução.
Durante essa etapa, tanto a defesa quanto o Ministério Público têm a oportunidade de apresentar suas argumentações em relação às preliminares levantadas. O juiz, por sua vez, analisa os argumentos apresentados por ambas as partes e decide sobre a procedência ou não dessas questões.
É importante ressaltar que, caso as preliminares sejam acolhidas pelo juiz, isso pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, resultando na absolvição sumária do acusado. No entanto, se as preliminares forem rejeitadas, o processo segue para a instrução criminal, onde serão produzidas as provas e as partes poderão apresentar seus argumentos sobre o mérito da acusação.
Em resumo, arguir preliminares consiste em levantar questões processuais antes da instrução criminal, buscando a absolvição sumária do acusado com base nos incisos do artigo 397 do CPP.
(Resposta: Arguir preliminares significa levantar questões processuais antes da instrução criminal, buscando a absolvição sumária do acusado com base nos incisos do artigo 397 do CPP.)