O que é considerado maus-tratos aos animais lei?

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define maus-tratos aos animais como qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessários aos mesmos.

Maus-tratos podem incluir uma variedade de ações prejudiciais aos animais, tais como abandono, agressão física, privação de alimento e água, confinamento inadequado, exposição a condições climáticas extremas, entre outros.

É importante ressaltar que os maus-tratos não se limitam apenas a ações físicas diretas, mas também podem ocorrer por meio de negligência, como a falta de cuidados veterinários adequados, a não prestação de condições ambientais adequadas para o bem-estar do animal, ou a recusa em fornecer alimentação e água em quantidade e qualidade suficientes.

Além disso, é relevante destacar que a legislação brasileira prevê punições para os responsáveis por maus-tratos aos animais, podendo incluir desde multas até detenção, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Portanto, é fundamental que todos os cidadãos estejam cientes dos seus deveres para com os animais e atuem de forma responsável e compassiva em relação aos mesmos.

(Resposta: Maus-tratos aos animais são definidos como qualquer ato que provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais, seja ele direto ou indireto, intencional ou por negligência, imperícia ou imprudência.)