O valor remanescente é o montante restante após o término de um grupo de consórcio. Em linhas gerais, esse valor é distribuído entre os participantes de forma proporcional, sendo creditado aos consorciados que têm direito a recebê-lo.
No contexto de um consórcio, os participantes contribuem com pagamentos mensais para um fundo comum, com o objetivo de adquirir um bem ou serviço no futuro. Quando o grupo atinge o seu término, seja pela contemplação de todos os participantes ou pelo encerramento do consórcio, pode haver um saldo remanescente no fundo comum.
Esse saldo remanescente é então distribuído entre os consorciados de acordo com as regras estabelecidas no contrato do consórcio. Geralmente, a distribuição é feita de forma proporcional ao valor total pago por cada participante ao longo do período de vigência do consórcio.
Para receber sua parte do valor remanescente, os consorciados devem estar em dia com todos os pagamentos e demais obrigações financeiras relacionadas ao consórcio.
Portanto, o valor remanescente representa uma espécie de “retorno” financeiro para os participantes do consórcio, que pode ocorrer após o término do grupo, contribuindo para tornar essa modalidade de compra mais atrativa para muitos consumidores.
(Resposta: O saldo remanescente se refere ao valor excedente após o encerramento do grupo de um consórcio, que é distribuído proporcionalmente entre os participantes.)