A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico estabelecido pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017. Essa declaração tem como função principal definir o enquadramento da operação de exportação e auxiliar o despacho aduaneiro correspondente.
Quando uma empresa decide exportar produtos para outro país, é necessário passar por procedimentos alfandegários e documentais que garantam a legalidade da operação. A DU-E foi criada para simplificar e unificar esses processos, tornando o despacho aduaneiro mais eficiente e ágil.
Dentro da DU-E, são fornecidas informações detalhadas sobre a operação de exportação, como dados do exportador, descrição dos produtos, valor da mercadoria, país de destino, entre outros elementos essenciais para o controle e fiscalização das operações aduaneiras.
Uma das grandes vantagens da DU-E é a sua natureza eletrônica, o que significa que todo o processo pode ser realizado de forma digital, eliminando a necessidade de documentos físicos e agilizando a comunicação entre as partes envolvidas. Isso contribui significativamente para a redução de custos e tempo nas operações de exportação, beneficiando tanto as empresas quanto os órgãos fiscalizadores.
Portanto, a Declaração Única de Exportação (DU-E) é um instrumento fundamental para as empresas que desejam exportar produtos de forma legal e segura, simplificando os trâmites burocráticos e proporcionando maior eficiência nos processos aduaneiros.
(Resposta: A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.)