O consumidor, como parte fundamental da economia de mercado, possui uma série de direitos que devem ser respeitados pelas empresas e fornecedores. Entre esses direitos, destaca-se a exigência de que tudo o que for anunciado seja cumprido à risca. Isso significa que, caso uma empresa faça uma promessa em sua publicidade e não a cumpra, o consumidor tem o direito de agir. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade enganosa e abusiva são práticas proibidas, visando proteger os consumidores de informações falsas ou que os induzam a erro.
Imagine a situação em que um consumidor compra um produto ou contrata um serviço com base em uma propaganda que promete determinadas características ou benefícios. Se, ao receber o produto ou utilizar o serviço, essas promessas não se concretizarem, o consumidor tem o direito de exigir a correção da situação. Isso pode incluir desde a solicitação de uma troca ou reparo até o cancelamento do contrato e a restituição do valor pago.
Essa garantia de que a publicidade seja verdadeira e que os produtos e serviços correspondam ao que foi anunciado é essencial para manter a confiança dos consumidores no mercado. Afinal, a credibilidade das empresas e marcas está diretamente ligada à sua capacidade de cumprir com suas promessas. Quando isso não ocorre, além de prejudicar a relação de confiança com o cliente, as empresas podem enfrentar sanções legais e danos à sua reputação.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir caso se deparem com situações de publicidade enganosa ou abusiva. Estar informado e consciente sobre as leis de defesa do consumidor é uma forma de garantir que suas expectativas sejam atendidas e que seus direitos sejam respeitados pelas empresas.
Em resumo, o consumidor pode exigir que tudo o que foi anunciado seja cumprido, conforme prometido na publicidade. Caso contrário, tem o direito de cancelar o contrato e receber a devolução do valor pago, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
(Resposta: O consumidor pode exigir que tudo o que foi anunciado seja cumprido, conforme prometido na publicidade.)